Paraná
DECRETO
4.872, DE 24-5-2005
(DO-PR DE 24-5-2005)
ICMS
BENEFÍCIO FISCAL
Prorrogação
REGULAMENTO
Alteração
Modifica o Regulamento do ICMS-PR, relativamente à prorrogação de prazo de diversos benefícios fiscais, considerando o disposto no Convênio ICMS 18, de 1-4-2005 (Informativo 16/2005), com efeitos desde 1-5-2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 87, V, da Constituição Estadual, e considerando
o Convênio ICMS 18/2005 aprovado na 117ª Reunião Ordinária
do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
nº 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 471ª Ficam prorrogados:
a) para 31-10-2005 o prazo previsto no item 1 da Tabela I do Anexo II (Convênio
ICMS 18/2005);
b) para 31-10-2007 os prazos previstos nos itens 22, 41, 43, 73, 75 e 86 do
Anexo I; e no item 7 da Tabela I do Anexo II (Convênio ICMS 18/05);
c) para 30-4-2008 os prazos previstos nos itens 4, 24, 26, 28, 29, 49-A, 53,
67 e 107 do Anexo I; e nos itens 11 e 12 da Tabela I do Anexo II (Convênio
ICMS 18/2005).
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1-5-2005. (Roberto Requião Governador
do Estado; Heron Arzua Secretário de Estado da Fazenda; Caíto
Quintana Chefe da Casa Civil)
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