Minas Gerais
PORTARIA
7 SMARU, DE 30-5-2005
(DO-Belo Horizonte DE 1-6-2005)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
OBRA
Construção Civil –
Habite-se –
Licenciamento –
Município de Belo Horizonte
Estabelece os procedimentos que os funcionários do Município de Belo Horizonte devem observar quando emitirem pareceres favoráveis ao licenciamento ou à concessão de baixa de construção ou Habite-se.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA, no
uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – As Gerências de Licenciamento Urbanístico
e Controle Urbano da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação
Urbana ao emitirem pareceres favoráveis ao licenciamento ou à
concessão de Baixa de Construção e Habite-se, respectivamente,
deverão fazê-los sobre minuta do documento a ser emitido para o
requerente.
Parágrafo Único – A elaboração e conferência
das citadas minutas são de responsabilidade das Gerências de produção
do referido documento.
Art. 2º – Após a elaboração da minuta citada
no artigo anterior, a mesma deverá ser carimbada pelo Responsável
Técnico por sua elaboração e conferência e anexada
ao processo para posterior encaminhamento à Gerência de Protocolo
e Expedição da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação
Urbana.
Art. 3º – Caberá à Gerência de Protocolo e Expedição
desta Secretaria a expedição do documento final conforme minuta
recebida e seu encaminhamento para entrega ao requerente na Central de Atendimento
ou através dos Correios.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Gina Beatriz Rende – Secretária Municipal Adjunta de Regulação
Urbana)
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