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Minas Gerais

Portaria SMARU 7/2005

04/06/2005 20:10:01

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PORTARIA 7 SMARU, DE 30-5-2005
(DO-Belo Horizonte DE 1-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
OBRA
Construção Civil –
Habite-se –
Licenciamento –
Município de Belo Horizonte

Estabelece os procedimentos que os funcionários do Município de Belo Horizonte devem observar quando emitirem pareceres favoráveis ao licenciamento ou à concessão de baixa de construção ou Habite-se.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL ADJUNTA DE REGULAÇÃO URBANA, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Art. 1º – As Gerências de Licenciamento Urbanístico e Controle Urbano da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana ao emitirem pareceres favoráveis ao licenciamento ou à concessão de Baixa de Construção e Habite-se, respectivamente, deverão fazê-los sobre minuta do documento a ser emitido para o requerente.
Parágrafo Único – A elaboração e conferência das citadas minutas são de responsabilidade das Gerências de produção do referido documento.
Art. 2º – Após a elaboração da minuta citada no artigo anterior, a mesma deverá ser carimbada pelo Responsável Técnico por sua elaboração e conferência e anexada ao processo para posterior encaminhamento à Gerência de Protocolo e Expedição da Secretaria Municipal Adjunta de Regulação Urbana.
Art. 3º – Caberá à Gerência de Protocolo e Expedição desta Secretaria a expedição do documento final conforme minuta recebida e seu encaminhamento para entrega ao requerente na Central de Atendimento ou através dos Correios.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Gina Beatriz Rende – Secretária Municipal Adjunta de Regulação Urbana)

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