Minas Gerais
PORTARIA
CONJUNTA 3 FEAM/IEF, DE 31-5-2005
(DO-MG DE 1-6-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Cadastro Técnico de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais
Prorroga, até 30-6-2005, o prazo para inscrição, no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, dos estabelecimentos que já funcionavam em 1-3-2005, exercendo atividades listadas nos anexos I ou II da Lei 14.940/2003 (Informativo 54/2003), sujeitas ou não ao Licenciamento Ambiental ou à Autorização Ambiental de Funcionamento.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM) E O
DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso de suas atribuições
legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.940, de 29 de dezembro
de 2003, RESOLVEM:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo fixado no artigo 3º da Portaria
Conjunta FEAM/IEF nº 2, de 11 de fevereiro de 2005, de 31 de maio de 2005
para 30 de junho de 2005.
Art. 2º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
(Ilmar Bastos Santos pela FEAM e Humberto Candeias Cavalcanti pelo IEF)
ESCLARECIMENTO: A Portaria Conjunta 2 FEAM/IEF/2005 está divulgada no Informativo 07/2005.
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