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Minas Gerais

Portaria Conjunta FEAM/IEF 3/2005

04/06/2005 20:10:01

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PORTARIA CONJUNTA 3 FEAM/IEF, DE 31-5-2005
(DO-MG DE 1-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Cadastro Técnico de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou
Utilizadoras de Recursos Ambientais

Prorroga, até 30-6-2005, o prazo para inscrição, no Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, dos estabelecimentos que já funcionavam em 1-3-2005, exercendo atividades listadas nos anexos I ou II da Lei 14.940/2003 (Informativo 54/2003), sujeitas ou não ao Licenciamento Ambiental ou à Autorização Ambiental de Funcionamento.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE (FEAM) E O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.940, de 29 de dezembro de 2003, RESOLVEM:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo fixado no artigo 3º da Portaria Conjunta FEAM/IEF nº 2, de 11 de fevereiro de 2005, de 31 de maio de 2005 para 30 de junho de 2005.
Art. 2º – Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. (Ilmar Bastos Santos pela FEAM e Humberto Candeias Cavalcanti pelo IEF)

ESCLARECIMENTO: A Portaria Conjunta 2 FEAM/IEF/2005 está divulgada no Informativo 07/2005.

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