Minas Gerais
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Serviço de Fretamento
Através do Decreto 44.035, de 1-6-2005, publicado no DO-MG de 2-6-2005,
o Governador do Estado de Minas Gerais disciplinou a realização
de transporte rodoviário intermunicipal e o metropolitano de pessoas
a título precário, caracterizado como fretamento contínuo
ou eventual.
O referido Ato revogou, ainda, os Decretos 43.092/2002 e 44.007/2005 (Informativo
15/2005).
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade