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Minas Gerais

Decreto 44035/2005

04/06/2005 20:10:01

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TRANSPORTE
Serviço de Fretamento

Através do Decreto 44.035, de 1-6-2005, publicado no DO-MG de 2-6-2005, o Governador do Estado de Minas Gerais disciplinou a realização de transporte rodoviário intermunicipal e o metropolitano de pessoas a título precário, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual.
O referido Ato revogou, ainda, os Decretos 43.092/2002 e 44.007/2005 (Informativo 15/2005).

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