Distrito Federal
DECRETO
25.888, DE 2-6-2005
(DO-DF DE 3-6-2005)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS
PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
INTEGRADO E SUSTENTÁVEL PRÓ-DF
Alteração das Normas
Revoga dispositivo do Decreto 20.957, de 13-1-2000 (Informativo 03/2000), que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos econômicos produtivos enquadrados no PRÓ-DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere
o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em
vista o disposto na Lei nº 2.566, de 20 de julho de 2000, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso II do § 1º do artigo 1º
do Decreto nº 20.957, de 13 de janeiro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Joaquim
Domingos Roriz)
REMISSÃO: DECRETO 20.957/2000
......................................................................................................................................................................
Art. 1º Os empreendimentos econômicos produtivos enquadrados
no Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado
e Sustentável do Distrito Federal PRÓ/DF, cujos projetos forem aprovados
até 15 de julho 2007, serão beneficiados com incentivos creditícios
e fiscais.
§ 1º A concessão dos incentivos a que se refere este Decreto
fica condicionada a:
I aprovação do projeto de empreendimento pelo Conselho de Política
de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal (CPDI-DF), mediante indicação
da Câmara de Projetos Estratégicos;
II (revogado pelo Ato ora transcrito) celebração de
Termo de Acordo de Regime Especial entre o contribuinte e a Secretaria de Fazenda,
estabelecendo as condições e os procedimentos aplicáveis a cada
caso;
III disponibilização, por parte do contribuinte, em meio magnético
por transmissão eletrônica, na freqüência e leiaute estabelecidos
pela Secretaria de Fazenda e Planejamento (SEFP), de todas as informações
constantes dos documentos fiscais por ele emitidos, quando tratar-se de incentivo
creditício.
......................................................................................................................................................................
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade