Goiás
LEI
15.195, DE 23-5-2005
(DO-GO DE 1-6-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
HOSPITAL E CLÍNICA
Informações sobre Transplantes de Órgãos
Obriga os estabelecimentos de saúde especificados a fornecer informação e orientação ao paciente ou familiar sobre a legislação e os procedimentos relativos a transplante de órgãos, no território goiano.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo
10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estabelecimentos da rede privada e da rede pública
estadual de saúde devem informar e orientar o paciente ou familiar sobre
a legislação e os procedimentos necessários relativos a transplante
de órgãos no Estado de Goiás.
Parágrafo único As informações e as orientações
devem estar disponíveis na forma escrita, através de cartazes, prospectos
ou assemelhados, de forma acessível, para leitura do público em geral.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator
a pena de advertência, ou multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais),
na hipótese de reincidência.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, na rede pública
estadual de saúde, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa)
dias de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Fernando
Passos Cupertino de Barros)
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