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Goiás

Lei 15195/2005

14/06/2005 18:59:08

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LEI 15.195, DE 23-5-2005
(DO-GO DE 1-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
HOSPITAL E CLÍNICA
Informações sobre Transplantes de Órgãos

Obriga os estabelecimentos de saúde especificados a fornecer informação e orientação ao paciente ou familiar sobre a legislação e os procedimentos relativos a transplante de órgãos, no território goiano.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos da rede privada e da rede pública estadual de saúde devem informar e orientar o paciente ou familiar sobre a legislação e os procedimentos necessários relativos a transplante de órgãos no Estado de Goiás.
Parágrafo único – As informações e as orientações devem estar disponíveis na forma escrita, através de cartazes, prospectos ou assemelhados, de forma acessível, para leitura do público em geral.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator a pena de advertência, ou multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), na hipótese de reincidência.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei, na rede pública estadual de saúde, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior; Fernando Passos Cupertino de Barros)

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