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Espírito Santo

Portaria SMF 22/2005

14/06/2005 18:59:08

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PORTARIA 22 SMF, DE 3-6-2005
(“A TRIBUNA” DE 4-6-2005)

ISS
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS
Apresentação – Município de Vitória
INTERNET SISTEMA DE IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS – ISISS
Normas – Município de Vitória

Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Serviços Tomados instituída pelo Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), nos termos do Decreto 12.189, de 22-2-2005 (Informativo 08/2005), a qual será exigida a partir do mês de referência junho/2005.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e com base no disposto no artigo 2º do Decreto 12.189, de 22 de fevereiro de 2005, e considerando que em 24 de maio de 2005 expirou-se o prazo concedido pelo Decreto 12.189/2005, para que o Tomador de Serviços efetue a Declaração de Serviços Tomados apenas nos casos em que houver retenção do ISSQN, passando a ser obrigatória a efetivação da citada Declaração para todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município, na forma do Decreto 12.119, de 24 de novembro de 2004, com redação do Decreto 12.189/2005, RESOLVE:
Art. 1º – A Declaração de Serviços Tomados, integrante do Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), contendo a totalidade dos serviços tomados, independente da retenção ou não do ISSQN e da localização do prestador dos serviços, deverá ser efetuada com base nos pagamentos dos serviços efetuados a partir de 1º de junho de 2005.
Art. 2º – A Declaração de Serviços Tomados, nos termos do artigo 1º, deverá ser efetuada a partir de julho de 2005, com vencimento sempre no décimo dia do mês e com referência ao serviço pago no mês anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Mauricio César Duque – Secretário Municipal de Fazenda)

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