Espírito Santo
PORTARIA
22 SMF, DE 3-6-2005
(A TRIBUNA DE 4-6-2005)
ISS
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS
Apresentação Município de Vitória
INTERNET SISTEMA DE IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS ISISS
Normas Município de Vitória
Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Serviços Tomados instituída pelo Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), nos termos do Decreto 12.189, de 22-2-2005 (Informativo 08/2005), a qual será exigida a partir do mês de referência junho/2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e com base no disposto no artigo 2º do Decreto 12.189, de 22 de
fevereiro de 2005, e considerando que em 24 de maio de 2005 expirou-se o prazo
concedido pelo Decreto 12.189/2005, para que o Tomador de Serviços efetue
a Declaração de Serviços Tomados apenas nos casos em que houver
retenção do ISSQN, passando a ser obrigatória a efetivação
da citada Declaração para todas as pessoas jurídicas estabelecidas
no Município, na forma do Decreto 12.119, de 24 de novembro de 2004, com
redação do Decreto 12.189/2005, RESOLVE:
Art. 1º A Declaração de Serviços Tomados, integrante
do Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), contendo a totalidade
dos serviços tomados, independente da retenção ou não do
ISSQN e da localização do prestador dos serviços, deverá
ser efetuada com base nos pagamentos dos serviços efetuados a partir de
1º de junho de 2005.
Art. 2º A Declaração de Serviços Tomados, nos termos
do artigo 1º, deverá ser efetuada a partir de julho de 2005, com vencimento
sempre no décimo dia do mês e com referência ao serviço
pago no mês anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Mauricio César Duque Secretário Municipal de Fazenda)
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