Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
181 SER, DE 1-6-2005
(DO-RJ DE 3-6-2005)
ICMS
BASE DE CÁLCULO
Crédito
CRÉDITO
Estorno
Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 53, de 18-6-2004 (Informativo 26/2004), que autoriza os Estados e o Distrito Federal a condicionarem que na concessão do benefício de redução de base de cálculo haverá o estorno proporcional do crédito.
DESTAQUES
O Convênio ICMS 107, de 24-9-2004, encontra-se divulgado no Informativo 40/2004
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º Fica incorporado à legislação tributária
do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 53/2004, com as alterações
introduzidas pelo Convênio ICMS 107/2004, que autoriza os Estados e o Distrito
Federal a condicionar a fruição do benefício de redução
de base de cálculo do ICMS à não-apropriação proporcional
de créditos fiscais relativos a mercadoria entrada no estabelecimento ou
a prestação de serviços.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
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