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Rio de Janeiro

Resolução SER 181/2005

14/06/2005 18:59:08

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RESOLUÇÃO 181 SER, DE 1-6-2005
(DO-RJ DE 3-6-2005)

ICMS
BASE DE CÁLCULO
Crédito
CRÉDITO
Estorno

Incorpora à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 53, de 18-6-2004 (Informativo 26/2004), que autoriza os Estados e o Distrito Federal a condicionarem que na concessão do benefício de redução de base de cálculo haverá o estorno proporcional do crédito.

DESTAQUES

  • O Convênio ICMS 107, de 24-9-2004, encontra-se divulgado no Informativo 40/2004

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro o Convênio ICMS 53/2004, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS 107/2004, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a condicionar a fruição do benefício de redução de base de cálculo do ICMS à não-apropriação proporcional de créditos fiscais relativos a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Luiz Fernando Victor – Secretário de Estado da Receita)

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