Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
184 SER, DE 1-6-2005
(DO-RJ DE 3-6-2005)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Isenção
Dispensa a apresentação do atestado de inexistência de similaridade
nacional nas importações realizadas pelo CNPQ e por entidades credenciadas,
desde que as operações sejam isentas do IPI e do Imposto de Importação.
Revogação da Resolução 2.034 SEEF, de 14-11-91 (Informativo
47/91).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE:
Art. 1º Ficam dispensadas da apresentação do atestado
de inexistência de similaridade nacional as importações realizadas
pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPQ) e entidades por ele credenciadas, quando isentas do Imposto de Importação
(II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Art. 2º O disposto nesta Resolução aplica-se aos processos
em tramitação nesta Secretaria, ainda sem decisão definitiva.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução
SEEF nº 2.034, de 14 de novembro de 1991. (Luiz Fernando Victor
Secretário de Estado da Receita)
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