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Santa Catarina

Portaria SEF 101/2005

14/06/2005 18:59:09

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PORTARIA 101 SEF, DE 19-5-2005
(DO-SC DE 1-6-2005)

ICMS
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO ICMS
E MOVIMENTO ECONÔMICO – DIME –
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Preenchimento

Modifica a tabela de Classes de Vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), com efeitos desde 1-1-2005.
Alteração da Portaria 257 SEF, de 16-12-2004 (Informativo 53/2004).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 284, de 28 de fevereiro de 2005, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, artigo 59, I, e Anexo 5, artigo 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.2, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º – O item 3 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

3

Até o 10º dia após o período de apuração

 

10014

Utilizado para recolhimentos de imposto apurado no mês e do relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332)

RICMS/SC-2001, Artigo 60 caput e Artigo 53, § 3º

1-1-2005 até (vigente)

10049

Utilizado para recolhimentos de imposto retido por substituição tributária apurado no mês e do relativo ao terceiro decêndio, na hipótese de apuração decendial (ver classes 10316, 10324 e 10332)

RICMS/SC-2001, Artigo 53, § 3º e Anexo 3, Artigo 17

1-1-2005 até (vigente)

10308

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no terceiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10340 e 10359)

RICMS/SC-2001, Artigo 60, § 11

1-1-2005 até (vigente)

Art. 2º – O item 12 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte código de classe de vencimento:

 

10340

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no primeiro decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10359)

RICMS/SC-2001, Artigo 60, § 11

1-1-2005 até (vigente)

Art. 3º – O item 13 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido do seguinte código de classe de vencimento:

 

10359

Utilizado para recolhimentos do imposto apurado no segundo decêndio por contribuinte detentor de regime especial para apuração decendial (ver classes 10308 e 10340)

RICMS/SC-2001, Artigo 60, § 11

1-1-2005 até (vigente)

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. (Max Roberto Bornholdt – Secretário de Estado da Fazenda)

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