Pernambuco
PORTARIA
94 SF, DE 6-6-2005
(DO-PE DE 7-6-2005)
ICMS
ISENÇÃO
Doação
Programa Fome Zero
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção
Modifica as normas aplicáveis à isenção do ICMS nas saídas
de mercadorias, internas e interestaduais, a título de doação,
destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero, e nas prestações
de serviço de transporte, para distribuição das referidas mercadorias
por estabelecimento credenciado pelo mencionado Programa, relativamente ao prazo
que especifica para entrega de informações relativas ao referido Programa.
Alteração de dispositivos da Portaria 96 SF, de 2-7-2003 (Informativo
28/2003).
A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/2005,
publicado no Diário Oficial da União em 5-4-2005, RESOLVE:
I A Portaria SF nº 096, de 2-7-2003, que trata das condições,
mecanismos de controle e procedimentos adotados pelo contribuinte usuário
do Programa Fome Zero, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I A isenção do ICMS nas saídas de mercadorias, internas
e interestaduais, a título de doação, destinadas ao atendimento
do Programa Fome Zero, e nas prestações de serviço de transporte,
para distribuição das referidas mercadorias por estabelecimento credenciado
pelo mencionado Programa, fica condicionada à observância das seguintes
normas:
........................................................................................................................................................................
d) o contribuinte doador da mercadoria ou do serviço deverá:
........................................................................................................................................................................
3. até 4-4-2005, entregar à repartição fazendária do
respectivo domicílio fiscal, que enviará à Gerência Geral
de Operações Fiscais (GOF), em meio magnético ou por transmissão
eletrônica de dados, via INTERNET, até o dia 15 (quinze) do mês
subseqüente ao da saída da mercadoria, as informações correspondentes
às operações e prestações destinadas ao Programa Fome
Zero, contendo, no mínimo: (NR)
........................................................................................................................................................................
e) até 4-4-2005, na hipótese de o contribuinte ser usuário do
sistema eletrônico de processamento de dados, as informações
previstas na alínea d, 3, serão prestadas em separado,
utilizando-se, no que couber, o formato do arquivo previsto no Convênio
ICMS 57/95; (NR)
........................................................................................................................................................................ ;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José
Briano Gomes Secretária da Fazenda)
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