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Pernambuco

Portaria SF 94/2005

14/06/2005 18:59:12

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PORTARIA 94 SF, DE 6-6-2005
(DO-PE DE 7-6-2005)

ICMS
ISENÇÃO
Doação –
Programa Fome Zero
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Isenção

Modifica as normas aplicáveis à isenção do ICMS nas saídas de mercadorias, internas e interestaduais, a título de doação, destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero, e nas prestações de serviço de transporte, para distribuição das referidas mercadorias por estabelecimento credenciado pelo mencionado Programa, relativamente ao prazo que especifica para entrega de informações relativas ao referido Programa.
Alteração de dispositivos da Portaria 96 SF, de 2-7-2003 (Informativo 28/2003).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 01/2005, publicado no Diário Oficial da União em 5-4-2005, RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 096, de 2-7-2003, que trata das condições, mecanismos de controle e procedimentos adotados pelo contribuinte usuário do Programa Fome Zero, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“I – A isenção do ICMS nas saídas de mercadorias, internas e interestaduais, a título de doação, destinadas ao atendimento do Programa Fome Zero, e nas prestações de serviço de transporte, para distribuição das referidas mercadorias por estabelecimento credenciado pelo mencionado Programa, fica condicionada à observância das seguintes normas:
........................................................................................................................................................................
d) o contribuinte doador da mercadoria ou do serviço deverá:
........................................................................................................................................................................
3. até 4-4-2005, entregar à repartição fazendária do respectivo domicílio fiscal, que enviará à Gerência Geral de Operações Fiscais (GOF), em meio magnético ou por transmissão eletrônica de dados, via INTERNET, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao da saída da mercadoria, as informações correspondentes às operações e prestações destinadas ao Programa Fome Zero, contendo, no mínimo: (NR)
........................................................................................................................................................................
e) até 4-4-2005, na hipótese de o contribuinte ser usuário do sistema eletrônico de processamento de dados, as informações previstas na alínea “d”, 3, serão prestadas em separado, utilizando-se, no que couber, o formato do arquivo previsto no Convênio ICMS 57/95; (NR)
........................................................................................................................................................................ ”;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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