Rio de Janeiro
PORTARIA
212 ST, DE 8-6-2005
(DO-RJ DE 9-6-2005)
ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
IMPORTAÇÃO
Alíquota
Esclarece quanto à alíquota do ICMS de 13% aplicável nas importações
de mercadorias desembarcadas nos terminais de carga do Aeroporto Internacional
Tom Jobim e de outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro,
conforme dispõe o artigo 17 da Lei 4.533, de 4-4-2005 (Informativo 14/2005).
Revogação da Portaria 137 ST, de 14-9-2004 (Informativo 37/2004).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o grande número de perguntas sobre a aplicação
da alíquota de 13% na importação de mercadoria pelo Aeroporto
Internacional Tom Jobim e por outros aeroportos internacionais do Estado do
Rio de Janeiro, de que trata a alínea a do inciso IV do artigo
14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º A alíquota de 13%, prevista na alínea a
do inciso IV do artigo 14, da Lei nº 2.657/96, com a redação
dada pelo artigo 17 da Lei nº 4.533, de 4 de abril de 2005, aplica-se
às importações de mercadorias e bens transportados via aérea
que sejam desembarcados nos terminais de cargas do Aeroporto Internacional Tom
Jobim e de outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro, ainda
que o desembaraço aduaneiro não se processe na repartição
da Receita Federal localizada naquele local.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Portaria ST nº 137, de 14 de setembro de 2004, e as demais
disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes Superintendente
de Tributação)
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