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Rio de Janeiro

Portaria ST 212/2005

14/06/2005 18:59:16

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PORTARIA 212 ST, DE 8-6-2005
(DO-RJ DE 9-6-2005)

ICMS
ALÍQUOTA
Aplicação
IMPORTAÇÃO
Alíquota

Esclarece quanto à alíquota do ICMS de 13% aplicável nas importações de mercadorias desembarcadas nos terminais de carga do Aeroporto Internacional Tom Jobim e de outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro, conforme dispõe o artigo 17 da Lei 4.533, de 4-4-2005 (Informativo 14/2005).
Revogação da Portaria 137 ST, de 14-9-2004 (Informativo 37/2004).

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o grande número de perguntas sobre a aplicação da alíquota de 13% na importação de mercadoria pelo Aeroporto Internacional Tom Jobim e por outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro, de que trata a alínea “a” do inciso IV do artigo 14 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º – A alíquota de 13%, prevista na alínea “a” do inciso IV do artigo 14, da Lei nº 2.657/96, com a redação dada pelo artigo 17 da Lei nº 4.533, de 4 de abril de 2005, aplica-se às importações de mercadorias e bens transportados via aérea que sejam desembarcados nos terminais de cargas do Aeroporto Internacional Tom Jobim e de outros aeroportos internacionais do Estado do Rio de Janeiro, ainda que o desembaraço aduaneiro não se processe na repartição da Receita Federal localizada naquele local.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria ST nº 137, de 14 de setembro de 2004, e as demais disposições em contrário. (Alberto da Silva Lopes – Superintendente de Tributação)

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