São Paulo
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MEIO AMBIENTE
Madeira Município de São Paulo
Os Decretos 49.674 e 45.958, de 6-6-2005, publicados no DO-SP e no DOM-SP de 8-6-2005, estabeleceram procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelos órgãos da administração pública do Estado de São Paulo, bem como pelos pertencentes ao Município de São Paulo.
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