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Pernambuco

Decreto 28013/2005

14/06/2005 18:59:19

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DECRETO 28.013, DE 9-6-2005
(DO-PE DE 10-6-2005)

ICMS
BEBIDA – PRODUTO DE LIMPEZA
Tratamento Tributário

Modifica o tratamento tributário do ICMS aplicável nas operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista com produtos alimentícios, de limpeza e de higiene pessoal e bebidas.
Alteração de dispositivo do Decreto 24.422, de 17-6-2002 (Informativo 25/2002).

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, IV, da Constituição Estadual, considerando a necessidade de promover ajustes relativamente a códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) referentes a produtos sujeitos à sistemática de tributação do ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista com produtos alimentícios, de limpeza e de higiene pessoal e bebidas, DECRETA:
Art. 1º – O Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 6º – Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
........................................................................................................................................................................
II – produtos de higiene pessoal: os produtos abaixo discriminados, classificados nos seguintes códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH):
........................................................................................................................................................................
d) sabonete – 3401.11.90;
e) sabonete líquido – 3401.20.10 e 3401.30.00.
........................................................................................................................................................................ ”
Art. 2º – Ficam convalidadas as operações realizadas, no período de 18 de junho de 2002 até a data imediatamente anterior à publicação do presente Decreto, com indicação dos códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado (NBM/SH) constantes do Decreto nº 24.422, de 17 de junho de 2002, publicado em 18 de junho de 2002.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Jarbas de Andrade Vasconcelos – Governador do Estado; Maria José Briano Gomes)

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