Minas Gerais
DECRETO
12.190, DE 19-10-2005
(DO-Belo Horizonte DE 20-10-2005)
ISS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Novembro/2005 – Município de Belo Horizonte
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – DES
Prorrogação de Prazo – Município de Belo Horizonte
Prorroga, para até 20-11-2005, o prazo para entrega da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) relativa ao mês de setembro/2005, no Município de Belo Horizonte.
DESTAQUES
• O novo prazo também se aplica para aqueles que entregam a DES anualmente
O
PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista especialmente o disposto nos artigos 12 e 13 da Lei nº
1.310, de 31 de dezembro de 1966 – Código Tributário Municipal,
e no inciso VII do artigo 108 da Lei Orgânica do Município de Belo
Horizonte (LOMBH), DECRETA:
Art. 1º – Excepcionalmente para o exercício de 2005, fica
prorrogado o prazo destinado a entrega da Declaração Eletrônica
de Serviços (DES), para até 20 de novembro de 2005, relativamente
a:
I – pessoas autorizadas a transmitirem a DES anualmente, contendo as informações
relativas ao período de outubro de 2004 a setembro de 2005;
II – pessoas que transmitem a DES mensalmente, contendo as informações
relativas ao mês de setembro de 2005.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte)
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