Minas Gerais
RESOLUÇÃO
3.706 SF, DE 18-10-2005
(DO-MG DE 19-10-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TFAMG
Recolhimento
Disciplina o recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Estado de Minas Gerais (TFAMG), nos termos do Decreto 44.045, de 13-6-2005 (Informativo 24/2005).
DESTAQUES
• A TFAMG relativa ao 3º trimestre/2005 poderá ser recolhida até o dia 7-11-2005
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.045, de 13 de junho de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º – O vencimento da Taxa de Controle e Fiscalização
Ambiental de Minas Gerais (TFAMG) relativa a cada trimestre do ano civil é
no 3º (terceiro) dia útil do mês subseqüente ao último
mês do trimestre.
Parágrafo único – Excepcionalmente, o vencimento da TFAMG
relativa ao 3º (terceiro) trimestre civil de 2005 (julho a setembro) é
dia 7 de novembro de 2005.
Art. 2º – A TFAMG é devida por estabelecimento e os seus valores,
em reais, são os previstos no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único – O pagamento da Taxa será efetuado
nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas estaduais, mediante
a utilização do Documento de Arrecadação Estadual
(DAE) modelo 06.01.11, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou pelo
contribuinte, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda na internet (www.fazenda.mg.gov.br).
Art. 3º – Para fins de cobrança da TFAMG, a Fundação
Estadual do Meio Ambiente (FEAM) e o Instituto Estadual de Florestas (IEF),
por intermédio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (SEMAD), enviarão à Secretaria de Estado de
Fazenda, até o primeiro dia do último mês de cada trimestre
do ano civil, arquivo em meio eletrônico, conforme formato constante do
Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único – Fica a Diretoria de Informações
Fiscais da Superintendência de Arrecadação e Informações
Fiscais (DINF/SAIF), ouvidos os órgãos interessados, autorizada
a fazer a manutenção no leiaute do arquivo eletrônico a
que se refere o caput deste artigo.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação. (Fuad Noman – Secretário de Estado
de Fazenda)
ANEXO
I
(a que se refere o artigo 2º da Resolução nº 3.706/2005)
(Valores em reais)
Potencial de Poluição Grau de |
Microempresa |
Empresa de |
Empresa de |
Empresa de |
Pequeno |
_ |
67,5 |
135 |
270 |
Médio |
_ |
108 |
216 |
540 |
Alto |
30 |
135 |
270 |
1.350,00 |
ANEXO
II
(a que se refere o artigo 3º da Resolução nº 3.706/2005)
Pos. Inicial |
Pos. Final |
Tamanho |
Tipo |
Campo |
1 |
1 |
1 |
Alfanumérico |
Código do Registro |
2 |
51 |
50 |
Alfanumérico |
Nome ou razão social |
52 |
64 |
13 |
Numérico |
Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes do ICMS, se houver |
65 |
78 |
14 |
Numérico |
CNPJ |
79 |
81 |
3 |
Alfanumérico |
Tipo de Logradouro |
82 |
131 |
50 |
Alfanumérico |
Nome do Logradouro |
132 |
136 |
5 |
Alfanumérico |
Número |
137 |
166 |
30 |
Alfanumérico |
Complemento |
167 |
196 |
30 |
Alfanumérico |
Bairro |
197 |
226 |
30 |
Alfanumérico |
Distrito |
227 |
230 |
4 |
Numérico |
Município TOM Receita Federal |
231 |
232 |
2 |
Alfanumérico |
UF |
233 |
240 |
8 |
Alfanumérico |
CEP |
241 |
254 |
14 |
Numérico |
Receita bruta |
255 |
255 |
1 |
Alfanumérico |
Potencial de Poluição (PP) ou Grau de Utilização (GU) |
256 |
260 |
5 |
Numérico |
Período de referência (trimestre/ano) |
261 |
261 |
1 |
Alfanumérico |
Tipo de registro |
262 |
265 |
4 |
Alfanumérico |
Órgão fiscalizador |
266 |
267 |
2 |
Numérico |
Código da categoria |
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