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Santa Catarina

Portaria FATMA 75/2005

24/10/2005 18:06:31

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PORTARIA 75 FATMA, DE 20-9-2005
(DO-SC DE 13-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Licença Ambiental

Cria, a partir de 23-9-2005, o Sistema de Informação Ambiental (SINFAT), para fins de licenciamentos ambientais.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (FATMA), no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de adequação a meios cuja celeridade vem ao encontro das propostas e metas da Administração Estadual que o meio virtual é um instrumento auxiliar, permitindo facilidades e transparência nos processos de licenciamentos ambientais, RESOLVE:
Art. 1º – A partir de 23-9-2005 fica instituído o Sistema de Informação Ambiental (SINFAT) para fins de Licenciamentos Ambientais.
Art. 2º – Toda solicitação de Licenciamento Ambiental deverá atender à Instrução Normativa (IN) a que se propõe a atividade objeto do pedido, bem como contemplar toda a documentação exigida no Termo de Referência, se houver. Não será admitido o protocolo de pedidos que não atendam na totalidade a documentação exigida.
Parágrafo único – O Servidor Público desta Fundação que descumprir a presente determinação estará sujeito as sanções previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Sérgio José Grando – Presidente)

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