Santa Catarina
PORTARIA
75 FATMA, DE 20-9-2005
(DO-SC DE 13-10-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Licença Ambiental
Cria, a partir de 23-9-2005, o Sistema de Informação Ambiental (SINFAT), para fins de licenciamentos ambientais.
O
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE (FATMA), no uso de suas atribuições,
considerando a necessidade de adequação a meios cuja celeridade vem
ao encontro das propostas e metas da Administração Estadual que o
meio virtual é um instrumento auxiliar, permitindo facilidades e transparência
nos processos de licenciamentos ambientais, RESOLVE:
Art. 1º A partir de 23-9-2005 fica instituído o Sistema de
Informação Ambiental (SINFAT) para fins de Licenciamentos Ambientais.
Art. 2º Toda solicitação de Licenciamento Ambiental deverá
atender à Instrução Normativa (IN) a que se propõe a atividade
objeto do pedido, bem como contemplar toda a documentação exigida
no Termo de Referência, se houver. Não será admitido o protocolo
de pedidos que não atendam na totalidade a documentação exigida.
Parágrafo único O Servidor Público desta Fundação
que descumprir a presente determinação estará sujeito as sanções
previstas no Estatuto do Servidor Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Sérgio José Grando Presidente)
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