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Goiás

Goiás dispensa o preenchimento dos novos campos da NF-e relativos ao adicional de 2% ao Protege

Decreto 9290/2018

08/08/2018 11:39:25

DECRETO 9.290, DE 7-8-2018
(DO-GO DE 8-8-2018)
 
FUNDO DE PROTEÇÃO SOCIAL – PROTEGE GOIÁS - Normas

 Goiás dispensa o preenchimento dos novos campos da NF-e relativos ao adicional de 2% ao Protege
Os contribuintes que operem com mercadorias sujeitas ao adicional de 2% na alíquota do ICMS ficam dispensados do preenchimento dos novos campos da NF-e, destinados ao percentual e valor do ICMS relativos ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás, hipótese em que, nos campos "Alíquota do Imposto" e "Valor do ICMS", devem constar, respectivamente, a alíquota prevista para as operações internas, sem a subtração do referido adicional na alíquota, e o valor correspondente do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição Estadual, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 201800013002447,
DECRETA:
Art. 1º Os contribuintes que operem com mercadorias sujeitas ao adicional de 2% (dois por cento) na alíquota do ICMS ficam dispensados do preenchimento dos novos campos da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, destinados ao percentual e valor do ICMS relativos ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS (Fundo de Combate à Pobreza - FCP), hipótese
em que, nos campos Alíquota do Imposto (pICMS) e Valor do ICMS (vICMS), devem constar, respectivamente, a alíquota prevista para as operações internas, sem a subtração do referido adicional na alíquota, e o valor correspondente do ICMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ELITON DE FIGUERÊDO JÚNIOR 

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