Distrito Federal
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
............... | .......................................................................... | ................. | .................. |
130 | .......................................................................... |
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130.23 | Quando a autorização for assinada digitalmente, as vias de que tratam os incisos I a IV do subitem 130.13 deste item poderão ser substituídas por cópias, desde que seja possível verificar na página da Secretaria de Estado de Fazenda, na internet, a autenticidade da assinatura da autoridade que a expediu. (NR) | ICMS 11/18 | A partir de 1º/05/2018 |
130.24 | Ato do Secretário de Estado de Fazenda poderá dispensar a autenticação de quaisquer documentos previstos neste item. (NR) | ICMS 11/18 | A partir de 1º/05/2018 |
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