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Distrito Federal

DF introduz alterações no RICMS

Decreto 39279/2018

Estas modificações no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõem sobre a isenção do imposto.

08/08/2018 12:17:11

DECRETO 39.279, DE 7-8-2018
(DO-DF DE 8-8-2018)

REGULAMENTO - Alteração

DF introduz alterações no RICMS
Estas modificações no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõem sobre a isenção do imposto.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 11, de 20 de fevereiro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentados os subitens 130.23 e 130.24 ao item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, com as seguintes redações:
"ANEXO I DO DECRETO Nº 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6º DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEM

DISCRIMINAÇÃO

 CONVÊNIO

 EFICÁCIA

...............

 ..........................................................................

 .................

 ..................

130

..........................................................................

 

 

...............

..........................................................................

 .................

..................

130.23

 Quando a autorização for assinada digitalmente, as vias de que tratam os incisos I a IV do subitem 130.13 deste item poderão ser substituídas por cópias, desde que seja possível verificar na página da Secretaria de Estado de Fazenda, na internet, a autenticidade da assinatura da autoridade que a expediu. (NR)

ICMS 11/18

 A partir de 1º/05/2018

130.24

 Ato do Secretário de Estado de Fazenda poderá dispensar a autenticação de quaisquer documentos previstos neste item. (NR)

ICMS 11/18

A partir de 1º/05/2018

...............

 ..........................................................................

 ................

 ...............

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2018, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 11, de 20 de fevereiro de 2018.
RODRIGO ROLLEMBERG

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