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Pernambuco

Portaria DETRAN 550/2005

24/10/2005 18:06:29

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PORTARIA 550 DETRAN, DE 18-10-2005
(DO-PE DE 19-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULO
Licenciamento

Define os prazos para pagamento e licenciamento anual de veículos usados registrados no Estado de Pernambuco.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO (DETRAN/PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 7 de março de 2003 e, finalmente, pelo artigo 22 Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
Considerando que o controle das taxas públicas/impostos referentes ao Licenciamento de Veículos Usados, no Estado de Pernambuco, envolve não apenas o DETRAN/PE, mas todos os órgãos de trânsito e Secretaria da Fazenda do Estado;
Considerando que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) nº 110/200, dispõe que os órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal, estabelecerão prazos para a renovação do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição, respeitados os limites fixados na tabela constante do artigo 1º, da referida Resolução;
Considerando o que estabelecem os artigos 130, 131 § 2°; 133, 230, V, e 232 do CTB, sobre o porte de documentos obrigatórios, RESOLVE:
Art.1° – O DETRAN/PE, no final de cada exercício, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, definirá o Calendário Anual para recolhimento de tributos e pagamento de encargos, multas de trânsito e ambientais, referentes a veículos usados, registrados no Estado de Pernambuco, para vigorar no ano subseqüente.
§ 1° – O vencimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) ocorrerá juntamente com a Quota Única ou 1ª Parcela do IPVA/2005.
§ 2° – O condutor de veículo automotor deverá portar os comprovantes de recolhimento/pagamento, atualizados, juntamente com o CRLV do exercício anterior, até a quitação completa dos encargos e recebimento do CRLV do exercício vigente, que será liberado de acordo com o Calendário constante do artigo 2° desta Portaria.
Art. 2° – Estabelecer, no âmbito do Estado de Pernambuco, para efeito de fiscalização, o prazo para o porte obrigatório do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) (CLA) e o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados, em consonância com o que dispõe a Resolução CONTRAN nº 110, de 24 de fevereiro de 2000, conforme Tabela abaixo:

Algarismo final da placa

Prazo final para renovação

1 e 2

Até setembro

3, 4 e 5

Até outubro

6, 7 e 8

Até novembro

9 e 0

Até dezembro

Art. 3° – Constituem infração de trânsito previstas nos artigos 230, V, e 232 do CTB, conduzir veículo sem que o mesmo esteja devidamente licenciado e/ou sem o porte dos documentos obrigatórios.
Art. 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. (Governo do Estado de Pernambuco – Secretaria de Justiça e Direitos Humanos)

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