Pernambuco
PORTARIA
550 DETRAN, DE 18-10-2005
(DO-PE DE 19-10-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
VEÍCULO
Licenciamento
Define os prazos para pagamento e licenciamento anual de veículos usados registrados no Estado de Pernambuco.
O
DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
(DETRAN/PE), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto-Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 25.279, de 7 de março de 2003
e, finalmente, pelo artigo 22 Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
Considerando que o controle das taxas públicas/impostos referentes ao
Licenciamento de Veículos Usados, no Estado de Pernambuco, envolve não
apenas o DETRAN/PE, mas todos os órgãos de trânsito e Secretaria
da Fazenda do Estado;
Considerando que a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito
(CONTRAN) nº 110/200, dispõe que os órgãos executivos
dos Estados e do Distrito Federal, estabelecerão prazos para a renovação
do Licenciamento Anual dos Veículos registrados sob sua circunscrição,
respeitados os limites fixados na tabela constante do artigo 1º, da referida
Resolução;
Considerando o que estabelecem os artigos 130, 131 § 2°; 133, 230,
V, e 232 do CTB, sobre o porte de documentos obrigatórios, RESOLVE:
Art.1° – O DETRAN/PE, no final de cada exercício, em conjunto
com a Secretaria da Fazenda, definirá o Calendário Anual para
recolhimento de tributos e pagamento de encargos, multas de trânsito e
ambientais, referentes a veículos usados, registrados no Estado de Pernambuco,
para vigorar no ano subseqüente.
§ 1° – O vencimento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais
Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) ocorrerá
juntamente com a Quota Única ou 1ª Parcela do IPVA/2005.
§ 2° – O condutor de veículo automotor deverá portar
os comprovantes de recolhimento/pagamento, atualizados, juntamente com o CRLV
do exercício anterior, até a quitação completa dos
encargos e recebimento do CRLV do exercício vigente, que será
liberado de acordo com o Calendário constante do artigo 2° desta
Portaria.
Art. 2° – Estabelecer, no âmbito do Estado de Pernambuco, para
efeito de fiscalização, o prazo para o porte obrigatório
do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) (CLA) e
o Calendário Anual de Licenciamento de Veículos Usados, em consonância
com o que dispõe a Resolução CONTRAN nº 110, de 24
de fevereiro de 2000, conforme Tabela abaixo:
Algarismo final da placa |
Prazo final para renovação |
1 e 2 |
Até setembro |
3, 4 e 5 |
Até outubro |
6, 7 e 8 |
Até novembro |
9 e 0 |
Até dezembro |
Art.
3° – Constituem infração de trânsito previstas
nos artigos 230, V, e 232 do CTB, conduzir veículo sem que o mesmo esteja
devidamente licenciado e/ou sem o porte dos documentos obrigatórios.
Art. 4° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas às disposições em contrário. (Governo
do Estado de Pernambuco – Secretaria de Justiça e Direitos Humanos)
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