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Goiás

Decreto 6275/2005

24/10/2005 18:06:24

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento

O Decreto 6.275, de 14-10-2005, ainda não publicado no D. Oficial, estabeleceu, em especial, com efeitos a partir da zero hora do dia 16-10-2005, que durante a vigência do horário de verão, o funcionamento das repartições públicas estaduais, integrantes do Poder Executivo, com vistas ao atendimento do público usuário, será das 9h às 12h30min. e das 14h3min. às 18h30min.
O referido Ato determinou ainda, que essa medida, não se aplica aos servidores que exerçam atividades em órgãos ou entidades cujos serviços, por sua natureza ou em razão do interesse público, exijam o funcionamento diuturno ou aos sábados, domingos, feriados, bem como nos dias considerados como de ponto facultativo, especialmente as relacionadas com o exercício das atividades de saúde e segurança pública; arrecadação e fiscalização tributária; poder de polícia; e serviço integrado de atendimento ao cidadão.

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