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São Paulo

Decreto 50110/2005

24/10/2005 18:06:23

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DECRETO 50.110, DE 14-10-2005
(DO-SP DE 15-10-2005)

ICMS
AJUSTE SINIEF
Nos 4 a 7/2005 – Aprovação
CONVÊNIO
Nos  95, 97, 98, 111 e 112/2005 – Aprovação –
Nos 99, 102 a 104, 106, 113, 115 e
120/2005 – Ratificação Estadual
PROTOCOLO
Nos 31, 36 e ECF 3/2005 – Aprovação

Aprova e ratifica os Convênios ICMS, Ajustes SINIEF e protocolos ICMS e ECF que menciona, observando-se que os de interesse desta Unidade da Federação foram divulgados no Informativo 41/2005.

GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:
Art. 1º – Ficam ratificados os Convênios ICMS 99/2005, 102/2005, 103/2005, 104/2005, 106/2005, 113/2005, 115/2005 e 120/2005, celebrados em Manaus-AM no dia 30 de setembro de 2005, publicados na Seção I, páginas 24 a 34, do Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005.
Art. 2º – Ficam aprovados os Convênios ICMS 95/2005, 97/2005, 98/2005, 111/2005 e 112/2005, os Ajustes SINIEF 4/2005, 5/2005, 6/2005 e 7/2005, publicados na Seção I, páginas 24 a 34, do Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2005, e os Protocolos ICMS 31/2005 e 36/2005 e ECF 3/2005, publicados na Seção I, páginas 27 a 40, do Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2005, todos celebrados em Manaus-AM, no dia 30 de setembro de 2005.
Parágrafo único – Independerá de outro ato deste Estado a aplicação do disposto nos Protocolos ICMS 31/2005 e 36/2005 e ECF 3/2005.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin; Luiz Tacca Junior – Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda; Arnaldo Madeira – Secretário-Chefe da Casa Civil)

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