ATO 42 CN, DE 7-8-2018
(DO-U DE 9-8-2018)
MEDIDA PROVISÓRIA – Prorrogação da Vigência
Prorrogada MP que ampliou o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 834, de 29 de maio de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Senador EUNÍCIO OLIVEIRA
Presidente da Mesa do Congresso Nacional