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Pará

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas

Portaria SEFA 196/2018

Foram acrescidos os produtos que especifica ao Anexo II da Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, com efeitos a partir de 19-8-2018.

09/08/2018 08:18:45

PORTARIA 196 SEFA, DE 8-8-2018
(DO-PA DE 9-8-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Fazenda dispõe sobre a substituição tributária com bebidas
Foram acrescidos os produtos que especifica ao Anexo II da Portaria 1.726 SEFA, de 6-12-2016, com efeitos a partir de 19-8-2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo II da Portaria n.º 1.726, de 6 de dezembro de 2016:

FABRICANTE

 CÓDIGO

 MARCAS

EMBALAGEM - FAIXA DE VOLUME

PREÇO

FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI

000915-9

 Blue Ray

PET descartável – acima de 1.750ml

12,00

FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI

 000916-7

Blue Ray

PET descartável – 901ml a 1.300ml

7,00

FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI

000917-5

Blue Ray

PET descartável – 251ml a 499ml

 3,17

FEMAR IND. E COM. DE BEBIDAS EIRELLI

 000918-3

Blue Ray

 Alumínio ou Lata Descartável – até 270ml

 4,67

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda

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