Pernambuco
PORTARIA
172 SF, DE 17-10-2005
(DO-PE DE 18-10-2005)
ICMS
BEBIDA – PRODUTO ALIMENTÍCIO –
PRODUTO DE LIMPEZA
Tratamento Simplificado
Obriga
os estabelecimentos comerciais atacadistas com produtos alimentícios,
de limpeza, de higiene pessoal e bebidas, a credenciarem-se junto ao Fisco para
fins de aplicação do tratamento tributário simplificado
do ICMS.
Alteração de dispositivo da Portaria 126 SF, de 20-6-2002 (Informativo
26/2002).
A
SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 14.876,
de 12-3-91, e alterações, especialmente aquelas introduzidas pelo
Decreto nº 24.563, de 1-8-2002, que determinada a adoção,
pelo Estado de Pernambuco, como código de identificação
da atividade econômica do contribuinte, dos códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal), RESOLVE:
I – A Portaria SF nº 126, de 20-6-2002, que dispõe sobre o
credenciamento de estabelecimento comercial atacadista para adotar a sistemática
simplificada de tributação do ICMS relativamente às operações
que realizar com produtos alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza
e bebidas, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – O estabelecimento comercial atacadista, cujo número
de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco
(CACEPE) tenha o algarismo 1 (um) como 3º (terceiro) dígito, poderá
adotar, mediante credenciamento, a sistemática simplificada de tributação
do ICMS relativamente às operações que realizar com produtos
alimentícios, de higiene pessoal e de limpeza e bebidas, prevista no
Decreto nº 24.422, de 17-6-2002, e alterações, observadas
as seguintes normas:
.............................................................................................................................................................................
b) para efeito do credenciamento, o interessado deverá dirigir requerimento
à Gerência Geral de Planejamento e Controle da Ação
Fiscal (GPC) e preencher os seguintes requisitos: (NR/ACR)
1. ser inscrito no CACEPE:
1.1. até 31-7-2002, com os seguintes Códigos de Atividade Econômica
(CAE): 43.11.01-9, 43.11.02-7, 43.11.03-5, 43.11.04-3, 43.11.05-1, 43.11.06-0,
43.11.07-8, 43.11.08-6, 43.11.09-4, 43.11.10-8, 43.11.11-6, 43.11.12-4, 43.12.01-5,
43.12.02-3, 43.13.01-1, 43.13.02-2, 43.13.03-8, 43.13.04-6, 43.14.01-8, 43.14.02-6,
43.15.01-4, 43.15.02-2, 43.16.01-0, 43.16.02-9, 43.16.03-7, 43.17.01-7, 43.17.02-5,
43.17.03-3, 43.17.04-1, 43.17.05-0, 43.17.06-8, 43.17.07-6, 43.17.08-4, 43.17.09-2,
43.17.10-6, 43.18.01-3, 43.18.02-1, 43.18.03-0, 43.18.04-8, 43.22.01-0 e 43.24.01-3;
1.2. a partir de 1-8-2002, com os seguintes códigos da Classificação
Nacional de Atividades Econômico-Fiscais (CNAE-Fiscal): 5121-7/01, 5121-7/03,
5121-7/99, 5131-4/00, 5132-2/01, 5132-2/03, 5133-0/01, 5133-0/02, 5134-9/00,
5135-7/00, 5136-5/02, 5136-5/03, 5136-5/99, 5139-0/01, 5139-0/02, 5139-0/03,
5139-0/06, 5139-0/07, 5139-0/08, 5139-0/09, 5139-0/99, 5149-7/07, 5149-7/01,
5146-2/02 e 5146-2/01;
.............................................................................................................................................................................”
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria
José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade