Rio de Janeiro
DECRETO
9.679, DE 14-10-2005
(O FLUMINENSE DE 15-10-2005)
ISS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária Município de Niterói
RECOLHIMENTO
Carnê de Pagamento Município de Niterói
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRIBUTO MUNICIPAL
Atualização Cobrança Município de Niterói
Dispõe sobre o lançamento dos tributos do Município de Niterói para o exercício de 2006, fixando os prazos para emissão das guias e para pagamento, bem como o percentual de atualização dos mesmos.
DESTAQUES
• Os tributos lançados de ofício serão atualizados em 6,04%
O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, de acordo com o disposto no inciso VI
do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Niterói, de 4 de
abril de 1990 e tendo em vista o parágrafo único do artigo 222 da
Lei 480/83, de 24 de novembro de 1983, DECRETA:
Art. 1º Em obediência ao disposto no parágrafo único
do artigo 222 da Lei 480/83, fica notificada a emissão das guias de pagamento
dos tributos de competência do Município para o exercício de
2006.
Art. 2º As guias de pagamento serão contidas em carnês
para remessa ao contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2005.
Parágrafo único No caso do não recebimento do carnê
no prazo previsto neste artigo, o contribuinte deverá comparecer à
sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua da Conceição,
100 Centro Niterói-RJ, para a retirada do carnê.
Art. 3º Os carnês com as guias de pagamento do IPTU apresentarão
três formas de pagamento:
I em quota única a vencer em 5-1-2006, com desconto de 10% (dez
por cento);
II em quota única a vencer em 6-2-2006, com desconto de 7% (sete
por cento);
III em doze quotas mensais, de janeiro a dezembro de 2006.
Art. 4º Os carnês com as guias de pagamento do ISS Empresa,
serão expedidos para pagamento em 12 quotas mensais, sendo a primeira com
vencimento em 7-2-2006 e a décima segunda quota com vencimento em 7-1-2007.
Art. 5º Os carnês com as guias de pagamento do ISS para as
pessoas físicas prestadoras de serviços, sob a forma de trabalho pessoal,
com o auxílio de, no máximo dois empregados, apresentarão três
formas de pagamento:
I em quota única a vencer em 5-1-2006 com desconto de 10% (dez por
cento);
II em quota única a vencer em 6-2-2006 com desconto de 7% (sete
por cento);
III em quatro quotas trimestrais com vencimentos em 5-1-2006, 7-4-2006,
7-7-2006 e 6-10-2006.
Art. 6º Os tributos lançados de ofício serão atualizados
monetariamente em 1º de janeiro de 2006, com fulcro na Lei nº 1.813/2000,
tendo como base a variação do IPCA (Índice de Preços ao
Consumidor Ampliado) no período de outubro de 2004 a setembro de 2005,
ficando seus valores expressos em moeda corrente aumentados em 6,04%, conforme
registro no Processo Administrativo 030/20279/05.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
(Godofredo Pinto Prefeito; Moacir Linhares Soutinho da Cruz Secretário
Municipal de Fazenda)
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