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Rio de Janeiro

Decreto 9679/2005

24/10/2005 18:06:11

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DECRETO 9.679, DE 14-10-2005
(“O FLUMINENSE” DE 15-10-2005)

ISS
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária – Município de Niterói
RECOLHIMENTO
Carnê de Pagamento – Município de Niterói
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TRIBUTO MUNICIPAL
Atualização – Cobrança – Município de Niterói

Dispõe sobre o lançamento dos tributos do Município de Niterói para o exercício de 2006, fixando os prazos para emissão das guias e para pagamento, bem como o percentual de atualização dos mesmos.

DESTAQUES

• Os tributos lançados de ofício serão atualizados em 6,04%

O PREFEITO MUNICIPAL DE NITERÓI, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 66 da Lei Orgânica do Município de Niterói, de 4 de abril de 1990 e tendo em vista o parágrafo único do artigo 222 da Lei 480/83, de 24 de novembro de 1983, DECRETA:
Art. 1º – Em obediência ao disposto no parágrafo único do artigo 222 da Lei 480/83, fica notificada a emissão das guias de pagamento dos tributos de competência do Município para o exercício de 2006.
Art. 2º – As guias de pagamento serão contidas em carnês para remessa ao contribuinte até o dia 31 de dezembro de 2005.
Parágrafo único – No caso do não recebimento do carnê no prazo previsto neste artigo, o contribuinte deverá comparecer à sede da Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua da Conceição, 100 – Centro – Niterói-RJ, para a retirada do carnê.
Art. 3º – Os carnês com as guias de pagamento do IPTU apresentarão três formas de pagamento:
I – em quota única a vencer em 5-1-2006, com desconto de 10% (dez por cento);
II – em quota única a vencer em 6-2-2006, com desconto de 7% (sete por cento);
III – em doze quotas mensais, de janeiro a dezembro de 2006.
Art. 4º – Os carnês com as guias de pagamento do ISS Empresa, serão expedidos para pagamento em 12 quotas mensais, sendo a primeira com vencimento em 7-2-2006 e a décima segunda quota com vencimento em 7-1-2007.
Art. 5º – Os carnês com as guias de pagamento do ISS para as pessoas físicas prestadoras de serviços, sob a forma de trabalho pessoal, com o auxílio de, no máximo dois empregados, apresentarão três formas de pagamento:
I – em quota única a vencer em 5-1-2006 com desconto de 10% (dez por cento);
II – em quota única a vencer em 6-2-2006 com desconto de 7% (sete por cento);
III – em quatro quotas trimestrais com vencimentos em 5-1-2006, 7-4-2006, 7-7-2006 e 6-10-2006.
Art. 6º – Os tributos lançados de ofício serão atualizados monetariamente em 1º de janeiro de 2006, com fulcro na Lei nº 1.813/2000, tendo como base a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado) no período de outubro de 2004 a setembro de 2005, ficando seus valores expressos em moeda corrente aumentados em 6,04%, conforme registro no Processo Administrativo 030/20279/05.
Art. 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Godofredo Pinto – Prefeito; Moacir Linhares Soutinho da Cruz – Secretário Municipal de Fazenda)

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