Distrito Federal
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 31 SUREC/SEF, DE 7-10-2005
(DO-DF DE 11-10-2005)
– c/Republic. no D. Oficial de 17-10-2005 –
ICMS
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Frango e Cortes
AVES
Pauta Fiscal
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa 28 SUREC/SEF, de 20-9-2005 (Informativo 38/2005), que fixou valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS por antecipação tributária nas operações interestaduais com frangos e seus cortes, com efeitos a partir de 15-10-2005.
DESTAQUES
• Solicitamos aos nossos assinantes que desconsiderem o texto divulgado no Informativo 41/2005
A
SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso
IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda, aprovado pela Portaria nº
648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso V do §
1º do artigo 320 e no subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto
nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único à Instrução Normativa
nº 28, de 20 de setembro de 2005, fica alterado na forma desta Instrução
Normativa.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de outubro
de 2005.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Cordélia Cerqueira Ribeiro)
ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
Mercadorias
sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança
Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação
na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida,
PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação
interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$):
1. Asa de frango (bandeja); 5,95; 6,61; 1,4844; 1,90;
2. Asa de frango (saco de poliéster); 4,01; 4,45; 1,4297; 1,83;
3. Coração de frango (bandeja); 8,47; 9,41; 3,5859; 4,59;
4. Coração de frango (saco de poliéster); 7,13; 7,92; 3,5625;
4,56;
5. Coxa de frango (bandeja); 6,08; 6,75; 1,9766; 2,53;
6. Coxa de frango (saco de poliéster); 4,37; 4,85; 1,6328; 2,09;
7. Coxa e sobrecoxa de frango (bandeja); 6,21; 6,90; 2,0313; 2,60;
8. Coxa e sobrecoxa de frango (saco de poliéster); 4,45; 4,94; 1,6563;
2,12;
9. Coxinha da asa de frango (bandeja); 6,39; 7,1; 3,2656; 4,18;
10. Coxinha da asa de frango (saco de poliéster); 5,64; 6,27; 3,1719;
4,06;
11. Fígado de frango (bandeja); 5,01; 5,57; 2,1953; 2,81;
12. Fígado de frango (saco de poliéster); 3,65; 4,05; 1,3594;
1,74;
13. Filé de peito de frango (bandeja); 9,44; 10,49; 4,2344; 5,42;
14. Filé de peito de frango (saco de poliéster); 7,94; 8,82; 3,4922;
4,47;
15. Frango a passarinho (bandeja); 5,82; 6,47; 2,3438; 3,00;
16. Frango a passarinho (saco de poliéster); 5,77; 6,41; 2,2109; 2,83;
17. Frango congelado (saco de poliéster); 3,04; 3,38; 1,6406; 2,10;
18. Frango resfriado (embalagem de poliéster); 3,38; 3,75; 1,2109; 1,55;
19. Frango congelado temperado (saco de poliéster); 2,46; 2,73; 1,4297;
1,83;
20. Moela de frango (bandeja); 4,77; 5,30; 1,8438; 2,36;
21. Moela de frango (saco de poliéster); 4,12; 4,58; 1,6406; 2,10;
22. Peito de frango (bandeja); 7,10; 7,89; 2,4766; 3,17;
23. Peito de frango (saco de poliéster); 4,96; 5,51; 1,7813; 2,28;
24. Sobrecoxa de frango (bandeja); 6,62; 7,35; 2,0547; 2,63;
25. Sobrecoxa de frango (saco de poliéster); 5,41; 6,01; 1,7188; 2,20;
26. Coxa de frango sem pele (bandeja); 6,61; 7,34;...;...;
27. Coxa e sobrecoxa de frango sem pele (bandeja); 7,90; 8,78;...;...;
28. Coxa e sobrecoxa de frango a passarinho (bandeja); 6,99; 7,77;...;...;
29. Meio da asa de frango (bandeja); 6,99; 7,77;...;.... .”
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