DECRETO 54.180, DE 9-8-2018
(DO-RS DE 10-8-2018)
DEFESA SANITÁRIA ESTADUAL – Regularização de Débitos
Prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos no âmbito da Secretaria de Agricultura
O referido ato prorroga por 90 dias o prazo de vigência do Programa de Recuperação de Créditos, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, instituído pela Lei 15.007, de 13-7-2017.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por noventa dias o prazo de vigência do Programa de Recuperação de Créditos, no âmbito da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação, instituído pela Lei nº 15.007, de 13 de julho de 2017, e regulamentado pelo Decreto nº 54.066, de 10 de maio de 2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IVO SARTORI,
Governador do Estado.