RESOLUÇÃO 2.961 SEFAZ, DE 27-7-2018
(DO-MS DE 1-8-2018)
EXPORTAÇÃO - Normas
Fazenda dispõe sobre as normas relativas à exportação
Foi alterado dispositivo da Resolução 2.914 SEFAZ, de 4-5-2018, que fixou procedimentos a serem observados por estabelecimentos que, cumulativamente realizem operações de exportação para o exterior ou remessas específicas com o fim de exportação para para o exterior e sejam beneficiários de incentivos ou benefícios fiscais na modalidade de crédito presumido sob condição de não utilização de quaisquer outros créditos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de sua competência e considerando o disposto no parágrafo único do art. 68-A do Regulamento do ICMS (parte geral),
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Resolução/SEFAZ nº 2.914, de 4 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da referência de:
I – janeiro de 2019, para os estabelecimentos fabricantes de álcool ou de açúcar, de cana-de-açúcar;
II – julho de 2018, para os demais estabelecimentos. ” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GUARACI LUIZ FONTANA
Secretário de Estado de Fazenda