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Rio Grande do Sul

RS concede isenção na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”

Instrução Normativa 32/2018

10/08/2018 10:19:34

INSTRUÇÃO NORMATIVA 32 RE, DE 2018
(DO-RS DE 10-8-2018)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração

RS concede isenção na comercialização de sanduíches denominados “Big Mac”

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26/04/10, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo I do Título I, o item 19.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"19.1 - A renda proveniente das saídas de sanduíches denominados "Big Mac", com a isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 9º, CXXX, promovidas pelas lojas próprias e franqueadas da Rede McDonald's, ocorridas no dia 25 de agosto de 2018, data do evento "McDia Feliz", deverá ser destinada às seguintes entidades:
a) Associação de Amparo à Criança e ao Adolescente com Câncer da Serra Gaúcha - DOMUS, inscrita no CNPJ sob o nº 10.852.561/0001-72;
b) Associação de Assistência em Oncopediatria, inscrita no CNPJ sob o nº 03.267.558/0001-26;
c) Centro de Apoio à Criança com Câncer, inscrito no CNPJ sob o nº 01.286.099/0001-00;
d) Instituto do Câncer Infantil, inscrito no CNPJ sob o nº 94.594.629/0001-50;
e) Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, inscrita no CNPJ sob o nº 92.815.000/0001-68.
f) Liga Feminina de Combate ao Câncer de Passo Fundo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.549.942/0001-84."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.

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