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Goiás

Lei 8/2005

24/10/2005 18:06:06

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LEI 15.402, DE 3-10-2005
(DO-GO DE 6-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
SERVIÇO DE TRANSPORTE
Intermunicipal

Obriga a identificação do grupo sangüíneo e do fator RH nos uniformes dos trabalhadores do sistema de transporte intermunicipal do Estado de Goiás.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – As concessionárias do sistema de transporte intermunicipal de passageiros do Estado de Goiás ficam obrigadas a identificar o grupo sangüíneo e o fator RH nos uniformes ou nos crachás dos motoristas e ajudantes de viagem.
Art. 2o – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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