Goiás
LEI
15.401, DE 3-10-2005
(DO-GO DE 6-10-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ALIMENTO
Prazo de Validade
Obriga os estabelecimentos que comercializam alimentos a afixar, em lugar de fácil visualização, placa informativa sobre a promoção de determinados produtos em razão da proximidade do vencimento de seu prazo de validade para o consumo.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10
da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam
alimentos a afixar, em lugar de fácil visualização, placa informativa
sobre a promoção de determinados produtos derivada da proximidade
do vencimento de seu prazo de validade para o consumo.
Parágrafo único A placa informativa de que trata o caput
deste artigo deve ser redigida de forma clara e precisa e conter a data de validade
dos produtos em promoção.
Art. 2o O descumprimento da presente Lei sujeita o infrator
às sanções previstas no artigo 56 da Lei no 8.078,
de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 3o O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no
que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Marconi Ferreira Perillo Júnior)
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