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Goiás

Lei 15401/2005

24/10/2005 18:06:06

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LEI 15.401, DE 3-10-2005
(DO-GO DE 6-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ALIMENTO
Prazo de Validade

Obriga os estabelecimentos que comercializam alimentos a afixar, em lugar de fácil visualização, placa informativa sobre a promoção de determinados produtos em razão da proximidade do vencimento de seu prazo de validade para o consumo.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o – Ficam obrigados os estabelecimentos que comercializam alimentos a afixar, em lugar de fácil visualização, placa informativa sobre a promoção de determinados produtos derivada da proximidade do vencimento de seu prazo de validade para o consumo.
Parágrafo único – A placa informativa de que trata o caput deste artigo deve ser redigida de forma clara e precisa e conter a data de validade dos produtos em promoção.
Art. 2o – O descumprimento da presente Lei sujeita o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 3o – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da sua publicação.
Art. 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Marconi Ferreira Perillo Júnior)

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