Distrito Federal
PORTARIA
309 SEF, DE 14-10-2005
(DO-DF DE 17-10-2005)
ICMS
GUIA INFORMATIVA MENSAL – GIM-ICMS
Apresentação
Obriga que, a partir de 1-12-2005, os contribuintes que entregam a GIM-ICMS mensal façam sua apresentação com assinatura virtual.
DESTAQUES
• Programa para validação e transmissão no endereço virtual será fornecido pela Secretaria de Estado de Fazenda
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
e tendo em vista o disposto na alínea “b” do artigo 7º
do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004, que institui o Serviço
Interativo de Atendimento Virtual – Agênci@Net, RESOLVE:
Art. 1º – Os contribuintes obrigados a apresentação
da Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM) deverão fazê-la mediante
aposição de assinatura digital, prevista no inciso III do artigo
3º do Decreto nº 25.223, de 15 de outubro de 2004.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Fazenda fornecerá programa
para validação e transmissão no endereço virtual
http://www.fazenda.df.gov.br/agencianet/publica/downloads.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2005.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Valdivino Jose de Oliveira)
REMISSÃO:
DECRETO 25.223/2004
“ ...........................................................................................................................................................................
Art. 3º – O processo de certificação digital a que
se refere o § 1º do artigo 1º fundamentar-se-á nos seguintes
conceitos:
...........................................................................................................................................................................
III – assinatura digital: processo eletrônico de assinatura, baseado
em sistema criptográfico assimétrico, que permite ao usuário
usar sua chave privada para declarar a autoria de documento eletrônico
a ser entregue à SEF, garantindo a integridade de seu conteúdo;
...........................................................................................................................................................................”
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