Distrito Federal
INFORMAÇÃO
ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
O
Ato 56 COTEPE/ICMS, de 10-10-2005, que divulgou, para aplicação a
partir de 16-10-2005, o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF)
da gasolina C, diesel, GLP, Querosene de Aviação (QAV) e Álcool
Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para efeito de cálculo
do ICMS pelo regime de substituição tributária, foi retificado
nos DO-U de 14 e 18-10-2005, por conter incorreções em sua publicação
original.
Em razão da referida retificação, no Ato 56 COTEPE/ICMS/2005,
onde se lê:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
UNIDADE FEDERADA |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
PA |
2,4379 |
1,7129 |
2,3837 |
|
1,9961 |
ES |
2,5559 |
1,9347 |
2,2379 |
1,5994 |
1,6014 |
Leia-se:
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL |
|||||
PRODUTO |
GASOLINA C |
DIESEL |
GLP |
QAV |
AEHC |
UNIDADE FEDERADA |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
(R$/kg) |
(R$/litro) |
(R$/litro) |
*PA |
2,5929 |
1,9210 |
2,3247 |
|
2,0600 |
*ES |
2,4789 |
1,8960 |
2,2379 |
1,5994 |
1,4685 |
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