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Espírito Santo

Decreto -R 1553/2005

24/10/2005 18:06:00

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DECRETO 1.553-R, DE 13-10-2005
(DO-ES DE 14-10-2005)

ICMS
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo
REGULAMENTO
Alteração

Modifica o Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, prorrogando, para até 17-10-2005, o prazo para recolhimento de débitos vencidos no período de 6 a 11-10-2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA:
Art. 1º – O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do artigo 975, com a seguinte redação:
“Art. 975 – O recolhimento do imposto e demais acréscimos legais, inclusive os constantes de autos de infração e notificações de débito, vencidos no período compreendido entre 6 e 11 de outubro de 2005, poderá ser efetuado até o dia 17 de outubro de 2005, dispensada a cobrança de acréscimos moratórios incidentes no referido período.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não admite a restituição de acréscimos moratórios já recolhidos.” (NR)
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Paulo Cesar Hartung Gomes – Governador do Estado; José Teófilo Oliveira – Secretário de Estado da Fazenda)

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