Ceará
ATO
DECLARATÓRIO 11 CONFAZ, DE 11-10-2005
(DO-U DE 13-10-2005)
ICMS
CONVÊNIO
Nº 93/2005 Ratificação
Ratifica nacionalmente o Convênio ICMS 93, de 22-9-2005, divulgado no Informativo 39/2005.
O SECRETÁRIO
EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do
artigo 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse
Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS 93/2005, a seguir identificado,
celebrado na 88ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política
Fazendária (CONFAZ), realizada no dia 22 de setembro de 2005, e publicado
no Diário Oficial da União, de 23 de setembro de 2005:
Convênio ICMS 93/2005 Altera o Convênio ICMS 91/2005, que autoriza
os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensarem juros e multas relacionadas
com débitos fiscais do ICMS. (Manuel dos Anjos Marques Teixeira)
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