Distrito Federal
PORTARIA
152 SEAPA, DE 11-10-2005
(DO-DF DE 13-10-2005)
OUTROS
ASSUNTOS
DEFESA SANITÁRIA
Animal – Febre Aftosa
Proíbe por 90 dias o trânsito de animais de qualquer natureza, bem como os produtos ou subprodutos de origem animal, oriundos do Estado do Mato Grosso do Sul ou de regiões da Federação que transitaram pelo seu território, com efeitos a partir de 13-10-2005.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regulamentares,
e tendo em vista os termos do artigo 4º, inciso VII, da Lei nº 504,
de 23 de julho de 1993, considerando a ocorrência de Febre Aftosa, no
Estado do Mato Grosso do Sul, RESOLVE:
I – PROIBIR, por um período de noventa (90) dias, o trânsito
de animais de qualquer natureza, bem como, de produto ou subproduto de origem
animal, originários daquele Estado e de regiões da Federação
cujo trânsito se faz pelo seu território.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a contar desta data.
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Pedro
Passos)
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