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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 19/2005

24/10/2005 17:54:48

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 19 GAT, DE 19-7-2005
(DO-PE DE 20-7-2005)

ICMS
MADEIRA
Pauta Fiscal

Atualiza os valores aplicáveis para fins de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com madeira serrada, lenha e madeira roliça e lavrada, com efeitos a partir de 1-8-2005.
Alteração de dispositivos das Portarias 41 DAT, de 26-12-2001 (Informativo 53/2001) e 7 CAT, de 28-3-2003).

DESTAQUES

  • Veja os novos valores da pauta de madeira

O GERENTE GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações e nos artigos 1º e 3º, I, do Decreto nº 16.552, de 29-3-93, e alterações, e considerando a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com madeira serrada, lenha e madeira roliça e lavrada, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 41, de 26-12-2001, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com madeira serrada, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 1 da presente Instrução Normativa;
II – O Anexo IV – Produtos Agropecuários, constante da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28-3-2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 2 da presente Instrução Normativa;
III – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-8-2005;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André Costa Barbosa – Gerente Geral de Administração Tributária, em exercício)

ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 19/2005

“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 41/2001

BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA MADEIRA SERRADA

PRODUTO

ICMS – BASE CÁLCULO
p/m3
(R$)

açacu, pau louro rosa, taipá

353,31

andiroba, cupiúba, goiabão, marupá

448,43

angelin pedra, maçaramduba prancha, muiracatiara

561,22

angelin vermelho, cedrinho, cetim, louro vermelho, parapará, pau mulato, tatajuba

481,05

cedro, ipê

801,75

cerejeira, pinho, sucupira

721,57

cumaru, jatobá

641,40

freijó

769,13

guaruba

417,18

mogno

929,48

pau louro canela, piquiá, piquiarana, virola

433,48

pinus, eucalipto

273,13

pouxinho

528,61

madeiras não especificadas

400,87

Maçaranduba para coberta

caibro e ripa

561,22

linha e barrote

641,40

Madeira mista para coberta

caibro e ripa

433,48

linha e barrote

481,05

PRODUTO

ICMS – BASE CÁLCULO
P/carrada
(R$)

estaca

1.122,45

estacote

641,40

esticão

1.523,32

vara

625,09

ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 19/2005

“ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS – DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 7/2003

ANEXO IV – PRODUTOS AGROPECUÁRIOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO
(R$)

..............................................................
............................
..........................................................

Lenha

carrada

172,29

Lenha

m3

10,33

..............................................................
............................
..........................................................

Madeira

 

 

• roliça

carrada

172,29

• lavrada

carrada

287,15

..............................................................
............................
..........................................................
  “

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