Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 19 GAT, DE 19-7-2005
(DO-PE DE 20-7-2005)
ICMS
MADEIRA
Pauta Fiscal
Atualiza
os valores aplicáveis para fins de determinação da base de cálculo
do ICMS incidente nas operações com madeira serrada, lenha e madeira
roliça e lavrada, com efeitos a partir de 1-8-2005.
Alteração de dispositivos das Portarias 41 DAT, de 26-12-2001 (Informativo
53/2001) e 7 CAT, de 28-3-2003).
DESTAQUES
Veja os novos valores da pauta de madeira
O GERENTE
GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em exercício, tendo em
vista o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações e nos artigos 1º e 3º,
I, do Decreto nº 16.552, de 29-3-93, e alterações, e considerando
a necessidade de atualizar os valores da base de cálculo do ICMS incidente
nas operações com madeira serrada, lenha e madeira roliça e lavrada,
RESOLVE:
I O Anexo Único da Instrução Normativa DAT nº 41,
de 26-12-2001, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações
com madeira serrada, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo
1 da presente Instrução Normativa;
II O Anexo IV Produtos Agropecuários, constante da Instrução
Normativa CAT nº 7, de 28-3-2003, e alterações, que determina
a base de cálculo do ICMS incidente na saída dos produtos relacionados
em seus Anexos, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo 2
da presente Instrução Normativa;
III Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1-8-2005;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Gustavo André
Costa Barbosa Gerente Geral de Administração Tributária,
em exercício)
ANEXO 1 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 19/2005
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DAT Nº 41/2001
BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA MADEIRA SERRADA
PRODUTO |
ICMS BASE CÁLCULO |
açacu, pau louro rosa, taipá |
353,31 |
andiroba, cupiúba, goiabão, marupá |
448,43 |
angelin pedra, maçaramduba prancha, muiracatiara |
561,22 |
angelin vermelho, cedrinho, cetim, louro vermelho, parapará, pau mulato, tatajuba |
481,05 |
cedro, ipê |
801,75 |
cerejeira, pinho, sucupira |
721,57 |
cumaru, jatobá |
641,40 |
freijó |
769,13 |
guaruba |
417,18 |
mogno |
929,48 |
pau louro canela, piquiá, piquiarana, virola |
433,48 |
pinus, eucalipto |
273,13 |
pouxinho |
528,61 |
madeiras não especificadas |
400,87 |
Maçaranduba para coberta |
|
caibro e ripa |
561,22 |
linha e barrote |
641,40 |
Madeira mista para coberta |
|
caibro e ripa |
433,48 |
linha e barrote |
481,05 |
PRODUTO |
ICMS BASE CÁLCULO |
estaca |
1.122,45 |
estacote |
641,40 |
esticão |
1.523,32 |
vara |
625,09 |
|
ANEXO 2 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA GAT Nº 19/2005
ANEXO IV PRODUTOS AGROPECUÁRIOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 7/2003
ANEXO IV PRODUTOS AGROPECUÁRIOS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO |
.............................................................. |
............................ |
.......................................................... |
Lenha |
carrada |
172,29 |
Lenha |
m3 |
10,33 |
.............................................................. |
............................ |
.......................................................... |
Madeira |
|
|
roliça |
carrada |
172,29 |
lavrada |
carrada |
287,15 |
.............................................................. |
............................ |
.......................................................... |
|
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