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Pernambuco

Portaria SF 112/2005

24/10/2005 17:50:20

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PORTARIA 112 SF, DE 4-7-2005
(DO-PE DE 5-7-2005)

ICMS
DOCUMENTÁRIO FISCAL
Dispensa de Emissão
LIVRO, JORNAL E PERIÓDICO –
SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO
Dispensa de Emissão de Documento Fiscal

Dispensa a emissão de documentário fiscal do ICMS, na saída de livro, jornal ou periódico não-tributados, e na prestação de serviço de comunicação que utilize, como veículo, jornal ou periódico, com efeitos a partir de 1-7-2005.
Alteração e acréscimo de dispositivos na Portaria 31 SF, de 15-3-96 (Informativo 12/96).

A SECRETÁRIA DA FAZENDA, considerando o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 19.022, de 2-3-96, que dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de documento fiscal, e a Portaria SF nº 31, de 15-3-96, que prevê hipóteses de dispensa da citada emissão, RESOLVE:
I – Alterar o inciso I da Portaria SF nº 31, de 15-3-96, que prevê hipóteses de dispensa de emissão de documento fiscal, nos termos do inciso II do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 19.022, de 2-3-96, que passa a vigorar com a seguinte modificação:
“I – Dispensar a emissão de documento fiscal nas seguintes hipóteses:
.........................................................................................................................................................................
d) saída de livro, jornal ou periódico não-tributados, nos termos do artigo 7º, I, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, desde que seja emitido, ao final de cada mês, documento fiscal que totalize os valores das respectivas operações;
e) prestação de serviço de comunicação que utilize, como veículo, jornal ou periódico, observada a condição prevista na parte final da alínea “d”;"
II – Revogar os Regimes Especiais relativos à dispensa de emissão de documento fiscal correspondente a operações e prestações mencionadas no inciso I, “d” e “e”, da Portaria SF nº 31, de 1996, com a redação dada pelo inciso I da presente Portaria, concedidos sem observância das condições ali previstas;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-7-2005;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Maria José Briano Gomes – Secretária da Fazenda)

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