Pernambuco
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 14 GAT, DE 27-6-2005
(DO-PE DE 28-6-2005)
ICMS
AÇÚCAR – ÁLCOOL
Pauta Fiscal
Modifica
pauta de valores para fins de determinação da base de cálculo
incidente nas operações internas e interestaduais com produtos
que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2005.
Revogação da Instrução Normativa 4 DAT, de 9-3-99
(Informativo 11/99) e alteração de dispositivo da Instrução
Normativa 7 CAT, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).
O
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto nos §§
8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e
alterações, e a decisão de incluir Açúcar
Cristal e Açúcar Refinado na relação dos produtos
industrializados constante do Anexo VIII da Instrução Normativa
CAT nº 7, de 28-3-2003, e alterações, RESOLVE:
I – O Anexo VIII – Produtos Industrializados, constante da Instrução
Normativa CAT nº 7, de 28-3-2003, e alterações, que determina
a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os
produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme
Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-7-2005;
III – Revogam-se as disposições em contrário, em
especial a Instrução Normativa DAT nº 4, de 9-3-99. (Ricardo
Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)
ANEXO
ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA GAT Nº 14/2005
“ANEXO VIII – PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA CAT Nº 7/2003
ANEXO VIII PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS |
||
PRODUTO |
UNIDADE |
BASE DE CÁLCULO (R$) |
Açúcar (a partir de 1-7-2005) |
|
|
* cristal |
|
|
em sacos de 30 kg |
kg |
26,47 |
em sacos de 50 kg |
kg |
37,81 |
* refinado |
|
|
em sacos de 30 kg |
kg |
34,03 |
em sacos de 50 kg |
kg |
47,26 |
Álcool Etílico Hidratado Anidro |
|
|
....................................................................... |
.................................... |
........................................ |
"
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