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Pernambuco

Instrução Normativa GAT 14/2005

24/10/2005 17:49:40

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 14 GAT, DE 27-6-2005
(DO-PE DE 28-6-2005)

ICMS
AÇÚCAR – ÁLCOOL
Pauta Fiscal

Modifica pauta de valores para fins de determinação da base de cálculo incidente nas operações internas e interestaduais com produtos que especifica, com efeitos a partir de 1-7-2005.
Revogação da Instrução Normativa 4 DAT, de 9-3-99 (Informativo 11/99) e alteração de dispositivo da Instrução Normativa 7 CAT, de 28-3-2003 (Informativo 14/2003).

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA, considerando o disposto nos §§ 8º, 9º e 10 do artigo 14 do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, e a decisão de incluir Açúcar Cristal e Açúcar Refinado na relação dos produtos industrializados constante do Anexo VIII da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28-3-2003, e alterações, RESOLVE:
I – O Anexo VIII – Produtos Industrializados, constante da Instrução Normativa CAT nº 7, de 28-3-2003, e alterações, que determina a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com os produtos ali relacionados, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1-7-2005;
III – Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa DAT nº 4, de 9-3-99. (Ricardo Guimarães da Silva – Secretário Executivo da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA GAT Nº 14/2005
“ANEXO VIII – PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 7/2003

ANEXO VIII – PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

PRODUTO

UNIDADE

BASE DE CÁLCULO (R$)

Açúcar (a partir de 1-7-2005)

 

 

* cristal

 

 

– em sacos de 30 kg

kg

26,47

– em sacos de 50 kg

kg

37,81

* refinado

 

 

– em sacos de 30 kg

kg

34,03

– em sacos de 50 kg

kg

47,26

Álcool Etílico Hidratado Anidro

 

 

 .......................................................................

.................................... 

........................................ 

"

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