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Pernambuco

Edital S/N - JUCEPE 8/2005

24/10/2005 17:48:53

EDITAL S/N JUCEPE, DE 16-6-2005
(DO-Recife DE 16-6-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL
Cancelamento de Registro –
Recadastramento

Obriga o Empresário (nova denominação de Firma Individual) e a Sociedade Empresária (Sociedade Ltda, S/A e qualquer outro tipo) que não procederam qualquer arquivamento no período de 10 anos contados desde 1-6-95, à comunicar se desejam manter-se em funcionamento, sob pena de terem seus registros cancelados.

DESTAQUES

  • JUCEPE relacionará no seu site até 1-7-2005, as empresas obrigadas ao recadastramento

A Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), em cumprimento às disposições contidas no artigo 60 da Lei nº 8.934/94; nos artigos, 32 inciso II, letra “h ” e 48 do Decreto 1.800/96, bem como, às prescrições da Instrução Normativa 72, do Departamento Nacional do Registro do Comércio (DNRC), de 28-12-98;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 7/2005 pelo Plenário da JUCEPE, em sessão realizada em 16-6-2005;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes ao cancelamento do registro de empresas mercantis inativas, bem como à paralisação temporária das atividades de empresas mercantis; e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a depuração do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE), atualizar os dados das empresas mercantis ativas, facilitar e ampliar a utilização de nomes empresariais, torna público que a JUCEPE procederá ao cancelamento de Empresários e de Sociedades Empresárias inativos, assim considerados aqueles que não procederam qualquer arquivamento na JUCEPE, no período de 10 (dez) anos, contados da data do último arquivamento, nos termos do presente Edital.
1. DO CANCELAMENTO DE EMPRESÁRIOS E SOCIEDADES EMPRESÁRIAS INATIVAS.
1.1. O Empresário (nova denominação dada à Firma Individual pela Lei nº 10.406 – Novo Código Civil) e a Sociedade Empresária (Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e qualquer outro tipo) que não procederam qualquer arquivamento na JUCEPE, no período de 10 (dez) anos, contados a partir de 1-6-95, deverão comunicar a Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, terem seu registro cancelado e perderem automaticamente a proteção de seu nome empresarial.
1.2. Quando não tiver ocorrido modificação do ato constitutivo no período, a comunicação deverá ser efetuada através de “Comunicação de Funcionamento”, assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal;
1.3. Na hipótese de ter ocorrido modificação do ato constitutivo no período, para efeito da comunicação de que trata o item 1, a empresa deverá arquivar a competente alteração;
1.4. No caso de paralisação temporária de atividades, a empresa deverá arquivar “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, para que não ocorra o cancelamento de seu registro ou a perda de proteção do nome comercial, observado o prazo previsto.
1.5. A relação dos Empresários, das Sociedades Empresárias (Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e qualquer outro tipo) cujos registros forem cancelados, será publicada no órgão de divulgação dos atos decisórios da Junta Comercial do Estado de Pernambuco e será encaminhada às autoridades arrecadadoras e fiscalizadoras da União, do Estado de Pernambuco e municípios, conforme dispõe a Instrução Normativa/DNRC nº 72/98.
1.6. A JUCEPE comunicará o cancelamento no prazo de dez dias da publicação de que trata o item anterior às Juntas Comerciais dos Estados onde existam filiais ou nome empresarial protegido das empresas canceladas, para fins do respectivo cancelamento complementar.
1.7. O cancelamento não implicará a extinção dos débitos tributários, sociais e trabalhistas do Empresário ou da Sociedade Empresária (Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e qualquer outro tipo).
2. PRAZO
2.1. As comunicações ou alterações mencionadas neste Edital deverão ser arquivadas nesta JUCEPE, até 31-8-2005.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A relação de empresas sujeitas ao cancelamento, bem como os modelos de “Comunicação de Funcionamento” e “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades” serão disponibilizados na página da JUCEPE na internet, no endereço www.jucepe.pe.gov.br até o dia 1-7-2005.
3.2. Os formulários indicados no item anterior deverão ser preenchidos por meio eletrônico. (Marcelo Côrte Real – Presidente)

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