Pernambuco
EDITAL
S/N JUCEPE, DE 16-6-2005
(DO-Recife DE 16-6-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL
Cancelamento de Registro
Recadastramento
Obriga o Empresário (nova denominação de Firma Individual) e a Sociedade Empresária (Sociedade Ltda, S/A e qualquer outro tipo) que não procederam qualquer arquivamento no período de 10 anos contados desde 1-6-95, à comunicar se desejam manter-se em funcionamento, sob pena de terem seus registros cancelados.
DESTAQUES
JUCEPE relacionará no seu site até 1-7-2005, as empresas obrigadas ao recadastramento
A Junta Comercial do Estado de Pernambuco (JUCEPE), em cumprimento às disposições
contidas no artigo 60 da Lei nº 8.934/94; nos artigos, 32 inciso II, letra
h e 48 do Decreto 1.800/96, bem como, às prescrições
da Instrução Normativa 72, do Departamento Nacional do Registro do
Comércio (DNRC), de 28-12-98;
CONSIDERANDO a aprovação da Resolução nº 7/2005 pelo
Plenário da JUCEPE, em sessão realizada em 16-6-2005;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos pertinentes
ao cancelamento do registro de empresas mercantis inativas, bem como à
paralisação temporária das atividades de empresas mercantis;
e
CONSIDERANDO a necessidade de promover a depuração do Cadastro Nacional
de Empresas Mercantis (CNE), atualizar os dados das empresas mercantis ativas,
facilitar e ampliar a utilização de nomes empresariais, torna público
que a JUCEPE procederá ao cancelamento de Empresários e de Sociedades
Empresárias inativos, assim considerados aqueles que não procederam
qualquer arquivamento na JUCEPE, no período de 10 (dez) anos, contados
da data do último arquivamento, nos termos do presente Edital.
1. DO CANCELAMENTO DE EMPRESÁRIOS E SOCIEDADES EMPRESÁRIAS INATIVAS.
1.1. O Empresário (nova denominação dada à Firma Individual
pela Lei nº 10.406 Novo Código Civil) e a Sociedade Empresária
(Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e qualquer outro tipo) que não
procederam qualquer arquivamento na JUCEPE, no período de 10 (dez) anos,
contados a partir de 1-6-95, deverão comunicar a Junta Comercial que desejam
manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, terem seu
registro cancelado e perderem automaticamente a proteção de seu nome
empresarial.
1.2. Quando não tiver ocorrido modificação do ato constitutivo
no período, a comunicação deverá ser efetuada através
de Comunicação de Funcionamento, assinada, conforme o
caso, pelo titular, sócios ou representante legal;
1.3. Na hipótese de ter ocorrido modificação do ato constitutivo
no período, para efeito da comunicação de que trata o item 1,
a empresa deverá arquivar a competente alteração;
1.4. No caso de paralisação temporária de atividades, a empresa
deverá arquivar Comunicação de Paralisação Temporária
de Atividades, para que não ocorra o cancelamento de seu registro
ou a perda de proteção do nome comercial, observado o prazo previsto.
1.5. A relação dos Empresários, das Sociedades Empresárias
(Sociedades Limitadas, Sociedades Anônimas e qualquer outro tipo) cujos
registros forem cancelados, será publicada no órgão de divulgação
dos atos decisórios da Junta Comercial do Estado de Pernambuco e será
encaminhada às autoridades arrecadadoras e fiscalizadoras da União,
do Estado de Pernambuco e municípios, conforme dispõe a Instrução
Normativa/DNRC nº 72/98.
1.6. A JUCEPE comunicará o cancelamento no prazo de dez dias da publicação
de que trata o item anterior às Juntas Comerciais dos Estados onde existam
filiais ou nome empresarial protegido das empresas canceladas, para fins do
respectivo cancelamento complementar.
1.7. O cancelamento não implicará a extinção dos débitos
tributários, sociais e trabalhistas do Empresário ou da Sociedade
Empresária (Sociedade Limitada, Sociedade Anônima e qualquer outro
tipo).
2. PRAZO
2.1. As comunicações ou alterações mencionadas neste Edital
deverão ser arquivadas nesta JUCEPE, até 31-8-2005.
3. DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. A relação de empresas sujeitas ao cancelamento, bem como os modelos
de Comunicação de Funcionamento e Comunicação
de Paralisação Temporária de Atividades serão disponibilizados
na página da JUCEPE na internet, no endereço www.jucepe.pe.gov.br
até o dia 1-7-2005.
3.2. Os formulários indicados no item anterior deverão ser preenchidos
por meio eletrônico. (Marcelo Côrte Real Presidente)
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