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Pernambuco

Resolução JUCEPE 5/2005

24/10/2005 17:46:53

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RESOLUÇÃO 5 JUCEPE, DE 24-5-2005
(DO-PE DE 25-5-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL – JUCEPE
Arquivamento

Obriga o preenchimento dos formulários que especifica por meio eletrônico, destinados ao pedido de arquivamento de ato na JUCEPE.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei 8.934, de 18 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, em sessão realizada em 24-5-2005,
Considerando estudo apresentado pela Secretaria Geral da JUCEPE;
Considerando a necessidade de garantir uma maior qualidade nos documentos que serão digitalizados, microfilmados e digitados; e

Considerando, também, a necessidade de obter um contato direto com o empresário, sócio ou representante legal da empresa, em caso de dúvidas, notificações ou intimações, RESOLVE:
Art. 1º – Determinar que os pedidos de arquivamento protocolizados na JUCEPE deverão, conforme o caso, ter os seguintes documentos preenchidos por meio eletrônico:
I – Capa de Processo;
II – Requerimento de Empresário;
III – Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
IV – Enquadramento ou Desenquadramento de ME ou EPP;
V – Declaração de Inatividade;
VI – Comunicação de Funcionamento.
Parágrafo único – Os formulários citados neste artigo encontram-se disponíveis na página da JUCEPE na internet – www.jucepe.pe.gov.br.
Art. 2º – Determinar que todos os campos da Capa do Processo, para sua protocolização, deverão estar preenchidos, inclusive com o número de telefone da empresa, ou do titular, ou do representante legal ou de qualquer sócio.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2005.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo Côrte Real – Presidente)

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