Pernambuco
RESOLUÇÃO
5 JUCEPE, DE 24-5-2005
(DO-PE DE 25-5-2005)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
JUNTA COMERCIAL JUCEPE
Arquivamento
Obriga o preenchimento dos formulários que especifica por meio eletrônico, destinados ao pedido de arquivamento de ato na JUCEPE.
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO (JUCEPE), no uso
de suas atribuições legais, previstas na Lei 8.934, de 18 de novembro
de 1994, regulamentada pelo Decreto 1.800, de 30 de janeiro de 1996, em sessão
realizada em 24-5-2005,
Considerando estudo apresentado pela Secretaria Geral da JUCEPE;
Considerando a necessidade de garantir uma maior qualidade nos documentos que
serão digitalizados, microfilmados e digitados; e
Considerando,
também, a necessidade de obter um contato direto com o empresário,
sócio ou representante legal da empresa, em caso de dúvidas, notificações
ou intimações, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os pedidos de arquivamento protocolizados
na JUCEPE deverão, conforme o caso, ter os seguintes documentos preenchidos
por meio eletrônico:
I Capa de Processo;
II Requerimento de Empresário;
III Ficha de Cadastro Nacional (FCN);
IV Enquadramento ou Desenquadramento de ME ou EPP;
V Declaração de Inatividade;
VI Comunicação de Funcionamento.
Parágrafo único Os formulários citados neste artigo encontram-se
disponíveis na página da JUCEPE na internet www.jucepe.pe.gov.br.
Art. 2º Determinar que todos os campos da Capa do Processo, para
sua protocolização, deverão estar preenchidos, inclusive com
o número de telefone da empresa, ou do titular, ou do representante legal
ou de qualquer sócio.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2005.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. (Marcelo
Côrte Real Presidente)
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