x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Trabalho e Previdência

Resolução CONTER 12/2005

15/10/2005 13:45:00

Untitled Document

INFORMAÇÃO

TRABALHO
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Exercício da Profissão

A Resolução 12 CONTER, de 20-9-2005, publicada na página 178 do DO-U, Seção 1, de 11-10-2005, instituiu e normatizou as atribuições dos profissionais Técnico e Tecnólogo em Radiologia com habilitação em Medicina Nuclear, determinando que os referidos profissionais devem pautar suas atividades observando rigorosa e permanentemente as normais legais de proteção radiológica , bem como o Código de Ética Profissional.
A referida Resolução estabeleceu que são atribuições dos profissionais Técnico e Tecnólogo em Radiologia que atuam na área de Medicina Nuclear:
a) operar os equipamentos de Medicina Nuclear com objetivos de aquisição, transmissão e processamento de imagens;
b) operar equipamentos de radiometria e dosimetria utilizados em Medicina Nuclear;
c) atuar de forma multiprofissional e integrada com os demais membros da equipe de Medicina Nuclear e com os pacientes;
d) inspecionar a operacionalidade e segurança dos aparelhos e realizar os testes necessários para a sua verificação, acionando os meios em caso de intolerância e/ou insegurança;
e) orientar e conduzir os pacientes no processo de realização dos procedimentos de Medicina Nuclear;
f) utilizar de forma adequada os protocolos, incluindo o preparo, dos diferentes procedimentos de Medicina Nuclear;
g) documentar os exames de Medicina Nuclear;
h) receber geradores radioativos, realizar sua eluição, proceder marcação de radiofármacos e sua administração, tendo em vista os aspectos de biossegurança;
i) manusear rejeitos radioativos; e
j) aplicar as normas de proteção radiológica acionando os meios cabíveis em casos de acidentes com materiais radioativos.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies