Espírito Santo
PORTARIA
31-S SEAG, DE 11-10-2005
(DO-ES DE 13-10-2005)
OUTROS
ASSUNTOS ESTADUAIS
DEFESA SANITÁRIA
Animal – Febre Aftosa
Proíbe o ingresso no estado do Espírito Santo de animais, seus produtos e subprodutos susceptíveis à febre aftosa provenientes dos municípios do Mato Grosso do Sul com focos da doença.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO, AQÜICULTURA
E PESCA DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 98, inciso II, da Constituição Estadual, e fundamentado
no que estabelece a Lei Estadual 5.736 de 21 de setembro de 1998, em seu artigo
2º, e nas normas para o combate a febre aftosa constantes da Portaria Ministerial
nº 121, de 29 de março de 1993 e, ainda:
Considerando a confirmação laboratorial da ocorrência de
foco de febre aftosa no município de Eldorado do Estado de Mato Grosso
do Sul;
Considerando as ações sanitárias que vem sendo implementadas
pelas autoridades federais e estaduais, visando a extinção do
foco nos municípios de Eldorado, Itaquiraí, Iguatemi, Japorã
e Mundo Novo, no Estado do Mato Grosso do Sul;
Considerando a necessidade de evitar a disseminação da febre aftosa
no território do Estado do Espírito Santo;
Considerando que o Estado do Espírito Santo é área livre
de febre aftosa, com vacinação, RESOLVE:
Art. 1º – Proibir o ingresso, no território do Estado do Espírito
Santo, de animais susceptíveis à febre aftosa, procedentes dos
municípios de Eldorado, Itaquiraí, Iguatemi, Japorã e Mundo
Novo, no Estado do Mato Grosso do Sul, para cria, recria, engorda ou abate,
bem como de seus produtos e subprodutos.
Art. 2º – Determinar ao IDAF a vigilância permanente, em caráter
emergencial, dos postos de fronteira localizados nas rodovias federais e estaduais
do Espírito Santo.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ricardo de Rezende Ferraço – Secretário de Estado da Agricultura,
Abastecimento, Aqüicultura e Pesca)
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