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Rio de Janeiro

Portaria DETRAN 3472/2005

15/10/2005 13:33:13

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PORTARIA 3.472 DETRAN, DE 18-4-2005
(DO-RJ DE 11-10-2005)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO – DETRAN
Carteira Nacional de Habilitação

Determina procedimentos a serem observados na renovação da Carteira Nacional de Habilitação pelos condutores que obtiveram a primeira habilitação antes de 21-1-98, e não fizeram as provas teóricas de direção defensiva e de primeiros socorros.

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ), no exercício das atribuições legais, e
Considerando a Resolução nº 168/2004 do CONTRAN que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências;
Considerando a necessidade de regulamentação da forma de aferição dos condutores que se submeterão à avaliação prevista no § 1º, do artigo 6º da citada Resolução, na ocasião de renovação da Carteira Nacional de Habilitação; e
Considerando o contido no Processo Administrativo nº E-09/083/4190/2005, RESOLVE:
Art. 1º – O condutor que, por ocasião da renovação da Carteira Nacional de Habilitação, ainda não tenha freqüentado o Curso de Direção Defensiva e de Primeiros Socorros, deverá comprovar a sua aptidão através dos seguintes critérios:
a) aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) das 30 (trinta) questões de prova teórica de múltipla escolha a ser aplicada pelo DETRAN/RJ;
b) aproveitamento de estudos dos conteúdos de primeiros socorros e de direção defensiva dos quais o candidato apresente documentação comprobatória de ter realizado tais cursos, em órgãos governamentais; e
c) apresentação de certificado comprobatório de freqüência integral em cursos de carga horária de 15 horas/aula e ministrados pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou instituições/entidades por eles credenciados.
Art. 2º – Para fins de aplicação do artigo anterior ficam credenciados pelo DETRAN/RJ a Fundação Escola de Serviços Públicos (FESP) e o SEST/SENAT em suas unidades do Estado do Rio de Janeiro no que se refere ao reconhecimento dos certificados de conclusão do curso de noções de primeiros socorros e direção defensiva.
§ 1º – A atividade de aplicação dos cursos de noções de primeiros socorros e de direção defensiva é livre para fins de estudo e preparação dos condutores.
§ 2º – Após a conclusão do curso em entidade diversa daquela credenciada pelo DETRAN/RJ no artigo 2º, o condutor deverá se submeter à avaliação através da prova de múltipla escolha na forma descrita na letra “a” do artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º – O requerimento para realização da prova descrita na letra “a” do artigo 1º será feito gratuitamente.
Parágrafo único – Em caso de nova tentativa pela reprovação na prova deverá ser recolhida a taxa correspondente.
Art. 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Hugo Leal – Presidente)

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