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Santa Catarina

Ato DIAT 67/2005

15/10/2005 13:33:11

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ATO 67 DIAT, DE 28-9-2005
(DO-SC DE 29-9-2005)

ICMS
SOJA
Pauta Fiscal

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativos a operações com semente de soja em grão.

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEF nº 77, de 27 de março de 2003.
Considerando o disposto no artigo 21 do RICMS/2001, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – Incluir na pauta de preços mínimos “semente de soja” no Item 2 vegetais, do subitem 2.4 grãos.
Art. 2º – O valor a ser considerado como base de cálculo, para efeito de recolhimento do ICMS, relativo às operações com a semente de soja, passa a ser o seguinte:
Pauta de Preço da Semente de Soja

Produto

Apresentação

Un

Valor

Soja

saco

50 kg

R$ 1,40

Art. 3º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Luiz Hinnig – Diretor de Administração Tributária)

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